Requisitos
- Médico formado com contrato do FIES;
- Residência médica em programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica;
- Especialidade incluída entre as prioritárias definidas pelo Ministério da Saúde;
- Pedido feito pelos canais do FIES ou do banco que administra o contrato.
Documentos importantes
- Contrato do FIES e extratos do financiamento;
- Declaração de matrícula na residência médica;
- Negativas ou cobranças recebidas durante a residência.
Como o escritório atua
- Conferimos se a especialidade e o programa se enquadram na regra;
- Fazemos o pedido administrativo e acompanhamos a resposta;
- Se o pedido for negado ou a cobrança continuar, entramos com ação para assegurar a carência e suspender a cobrança.
Perguntas frequentes
Perdi o prazo do pedido. Ainda é possível?
Cada caso precisa ser analisado, mas perder um prazo administrativo nem sempre impede que o direito seja discutido na Justiça.
Meu contrato do FIES é de 2018 em diante. A regra vale para mim?
Os contratos do Novo FIES, firmados a partir de 2018, seguem regras próprias: o pagamento começa logo após a conclusão do curso, sem a carência dos contratos antigos. Por isso, a extensão da carência na residência é discutível nesses contratos e depende da análise do caso.
Base legal
- Lei nº 10.260/2001, art. 6º-B, § 3º, e art. 5º-C
Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.
