- A lei do FIES permite estender a carência por todo o período da residência médica, sem cobrança das parcelas de amortização.
- Os requisitos são residência em programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica e especialidade definida como prioritária pelo Ministério da Saúde.
- A extensão pressupõe contrato com período de carência, o que, em regra, alcança os financiamentos firmados até o segundo semestre de 2017.
- A regulamentação exige o pedido antes do início da amortização, mas os tribunais divergem sobre pedidos feitos depois.
Para o médico recém-formado que financiou o curso pelo FIES, a residência costuma chegar junto com a cobrança do financiamento. A bolsa de residente nem sempre comporta as parcelas, e a jornada intensa deixa pouco espaço para resolver pendências com o banco.
A lei do FIES prevê uma solução para parte desses casos: a carência estendida durante toda a residência médica. Este artigo explica quem tem direito, como pedir e o que fazer quando o pedido é negado ou a cobrança começa mesmo assim.
O que é a carência estendida
Nos contratos do FIES firmados até o segundo semestre de 2017, a lei prevê, em regra, um período de carência de 18 meses após a conclusão do curso, durante o qual não se pagam as parcelas de amortização (art. 5º, IV, da Lei nº 10.260/2001). Depois desse prazo, começa a fase de amortização, com as prestações do saldo devedor.
O art. 6º-B, § 3º, da mesma lei permite que essa carência seja estendida por todo o período de duração da residência médica. Assim, o médico que cumpre os requisitos só começa a pagar as prestações de amortização depois de concluir a residência.
A carência não significa ausência total de pagamento. A lei prevê que, durante a utilização do financiamento e a carência, o estudante pague os juros incidentes, na forma regulamentada pelo agente operador (art. 5º, § 1º).
Quem tem direito
A lei exige requisitos cumulativos:
- ser graduado em Medicina com contrato do FIES;
- ingressar em programa de residência credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, nos termos da Lei nº 6.932/1981;
- cursar especialidade definida como prioritária em ato do Ministro da Saúde.
A lista de especialidades prioritárias é fixada pelo Ministério da Saúde e pode mudar com o tempo. Ela costuma incluir áreas ligadas à atenção básica e a especialidades com falta de profissionais no SUS. Antes do pedido, convém conferir a lista vigente na data de ingresso na residência.
O credenciamento também precisa ser conferido. Cursos de especialização, pós-graduação ou programas sem credenciamento na Comissão Nacional de Residência Médica não se enquadram na regra, ainda que tenham nome parecido. A situação do programa pode ser confirmada junto à instituição que oferece a residência, e a declaração de matrícula deve indicar o credenciamento, a especialidade e as datas de início e de término previstas.
Há ainda uma questão importante sobre a data do contrato. Para os financiamentos concedidos a partir do primeiro semestre de 2018, a lei determina o início do pagamento no mês seguinte à conclusão do curso (art. 5º-C, IV), sem a carência dos contratos antigos. Nesses contratos, a extensão da carência é discutível e depende do que foi pactuado.
Como pedir a carência estendida: passo a passo
O pedido é feito pelos canais do FIES, e não diretamente ao banco. O caminho, em regra, é este:
- Confira o contrato: data de assinatura, fase atual (carência ou amortização) e agente financeiro;
- Confirme o enquadramento: o programa de residência deve ser credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica e a especialidade deve constar da lista do Ministério da Saúde;
- Reúna os documentos: declaração de matrícula na residência, com a especialidade e as datas de início e término, contrato e extratos do FIES;
- Faça o requerimento no sistema indicado pelo FNDE para os médicos residentes, antes do início da fase de amortização, e guarde o protocolo;
- Acompanhe a resposta e confira, nos extratos do agente financeiro, se a cobrança de amortização foi suspensa.
Ao final da residência, termina a carência estendida e começa a fase de amortização, conforme o contrato.
O prazo do pedido e a divergência nos tribunais
A regulamentação do MEC exige que o pedido seja feito antes de começar a fase de amortização. Muitos médicos, porém, só descobrem o direito depois que as cobranças começaram.
Os tribunais divergem sobre essa situação. Há decisões que entendem que, como a lei não fixa prazo, uma norma infralegal não poderia restringir o direito, e admitem a extensão mesmo com o contrato já em amortização. Há outras que entendem que não é possível estender uma carência que já terminou. O resultado depende do tribunal e das circunstâncias do caso, como o momento do ingresso na residência e eventuais falhas do sistema que impediram o pedido no prazo.
| Situação | Como costuma ser tratada |
|---|---|
| Contrato em carência, especialidade prioritária, programa credenciado | Pedido administrativo dentro do prazo |
| Pedido negado por falha no sistema ou contrato não localizado | Registrar o erro e avaliar recurso administrativo ou ação |
| Contrato já em amortização quando o pedido foi feito | Tema com decisões divergentes; exige análise |
| Especialidade fora da lista do Ministério da Saúde | Extensão costuma ser negada |
| Contrato firmado a partir de 2018 | Sem carência legal; aplicação discutível |
O que fazer diante de negativa ou cobrança indevida
Quando o pedido é negado ou as parcelas continuam sendo cobradas mesmo com a carência deferida, alguns cuidados ajudam:
- guarde todos os protocolos, telas do sistema e mensagens de erro;
- peça a revisão administrativa ao FNDE e ao agente financeiro, por escrito;
- acompanhe os extratos, para identificar cobranças e eventuais encargos de atraso;
- evite deixar a dívida sem acompanhamento, porque a inadimplência pode gerar restrições e cobrança judicial.
Se a via administrativa não resolver, é possível discutir a questão na Justiça Federal, pedindo o reconhecimento da carência estendida e a suspensão das cobranças. Em situações urgentes, pode ser pedida uma decisão provisória, cuja concessão depende do caso.
Depois da residência, o médico que atuar em equipe de saúde da família em área prioritária pode ter direito a outro benefício do FIES, o abatimento mensal do saldo devedor, explicado no artigo FIES: abatimento de 1% ao mês para professor da rede pública, que também trata da regra dos médicos.
Quando procurar um advogado
A orientação jurídica é útil quando o pedido é negado, quando o sistema não localiza o contrato, quando a amortização já começou ou quando há dúvida sobre o enquadramento da especialidade e do contrato. Cada situação depende do contrato, das datas e da documentação da residência.
O escritório atua em demandas do FIES em Natal e em todo o Rio Grande do Norte. Conheça a nossa atuação em FIES: carência estendida na residência médica.
Perguntas frequentes
Durante a carência estendida, eu não pago nada?
A carência suspende o pagamento das parcelas de amortização do saldo devedor. A lei do FIES, porém, prevê o pagamento dos juros durante a carência, na forma regulamentada pelo agente operador. É preciso conferir as condições do seu contrato.
Meu FIES é de 2018 em diante. Tenho direito?
Nos contratos firmados a partir do primeiro semestre de 2018, a lei prevê o início do pagamento logo após a conclusão do curso, sem a carência dos contratos antigos. A aplicação da carência estendida a esses contratos é discutível e depende das cláusulas de cada contrato.
A minha especialidade não está na lista. Posso pedir mesmo assim?
A lei exige que a especialidade esteja entre as definidas como prioritárias em ato do Ministério da Saúde. Fora dessa lista, a extensão costuma ser negada, inclusive na Justiça. Vale conferir a lista vigente na data do ingresso na residência.
Base legal
- Lei nº 10.260/2001, art. 5º, IV (carência de 18 meses)
- Lei nº 10.260/2001, art. 5º, § 1º (juros na carência)
- Lei nº 10.260/2001, art. 5º-C, IV (contratos a partir de 2018)
- Lei nº 10.260/2001, art. 6º-B, § 3º (carência estendida)
- Lei nº 6.932/1981 (residência médica)
Conheça a página do escritório sobre FIES na residência médica
Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.
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