- Ao perceber a invasão, avise seus contatos por outro canal, tente recuperar a conta pelo procedimento oficial do aplicativo e ative a verificação em duas etapas.
- Guarde provas (prints, e-mails da plataforma, mensagens enviadas pelo golpista) e registre boletim de ocorrência.
- Invadir conta ou aparelho alheio é crime, e usar a conta para pedir dinheiro pode configurar fraude eletrônica.
- O Marco Civil da Internet permite pedir na Justiça os registros que ajudam a identificar o invasor; a responsabilidade da plataforma depende do caso concreto.
Você tenta abrir o WhatsApp e aparece a mensagem de que o número foi registrado em outro aparelho. Ou recebe um e-mail avisando que a senha do Instagram foi trocada. Minutos depois, amigos começam a ligar: “é você mesmo pedindo dinheiro emprestado?”.
A invasão de contas de mensagens e de redes sociais se tornou um dos golpes mais comuns do país. Este artigo mostra o que fazer nas primeiras horas, como evitar novas invasões e quais direitos você tem diante do invasor e da plataforma.
Como as contas costumam ser invadidas
Na maioria dos casos, o golpista não “quebra” o sistema: ele engana a vítima para que ela mesma entregue o acesso. Os métodos mais frequentes são:
- Pedido do código de verificação: alguém se passa por empresa, loja, pesquisa ou serviço de saúde e pede o código de seis dígitos recebido por SMS;
- Links falsos: páginas que imitam o login da rede social e capturam a senha;
- Falso suporte: mensagens dizendo que a conta será bloqueada se você não “confirmar os dados”;
- Troca do chip (portabilidade fraudulenta): o número é transferido para outro chip, e o golpista recebe os códigos;
- Senhas repetidas: a mesma senha usada em vários sites vaza em um deles e abre as demais contas.
Com a conta em mãos, o invasor costuma pedir dinheiro aos contatos, aplicar golpes de falsas vendas ou exigir pagamento para devolver o perfil.
O que fazer imediatamente
A rapidez reduz o prejuízo, seu e dos seus contatos. Siga esta ordem:
- Avise seus contatos por outro canal (ligação, outra rede social, familiares) que a conta foi invadida e que ninguém deve fazer pagamentos;
- Tente recuperar a conta pelo procedimento oficial do aplicativo. No WhatsApp, reinstale o aplicativo e confirme o número com o código recebido por SMS; nas redes sociais, use a opção de conta invadida da central de ajuda;
- Se o número de telefone parou de funcionar, procure a operadora para bloquear a linha e recuperar o chip;
- Troque as senhas do e-mail vinculado e das demais contas que usavam a mesma senha;
- Ative a verificação em duas etapas assim que recuperar o acesso;
- Guarde as provas: prints das mensagens enviadas pelo golpista, e-mails de alteração de senha, protocolos de atendimento e relatos dos contatos abordados;
- Registre boletim de ocorrência, de preferência pela delegacia virtual, informando os dados disponíveis do golpista e das contas que receberam dinheiro.
Para registrar as conversas de modo que sirvam como prova, veja print de WhatsApp vale como prova?.
Como evitar uma nova invasão
| Medida | Por que ajuda |
|---|---|
| Verificação em duas etapas com PIN | Impede o registro do número em outro aparelho sem a senha extra |
| Senhas diferentes para cada serviço | Um vazamento não abre todas as contas |
| E-mail de recuperação atualizado | Facilita reaver o acesso pela plataforma |
| Nunca repassar códigos recebidos por SMS | Nenhuma empresa séria pede esse código |
| Revisar aparelhos conectados | Mostra sessões abertas em outros computadores |
Desconfie de qualquer mensagem que peça códigos, senhas ou “confirmação de dados”, mesmo que pareça vir de conhecidos.
A invasão é crime?
Sim. O Código Penal prevê o crime de invasão de dispositivo informático (art. 154-A), cuja redação foi ampliada e cujas penas foram aumentadas pela Lei nº 14.155/2021. Quando o invasor usa a conta para enganar terceiros e obter dinheiro, pode haver também fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A).
Os contatos que fizeram Pix para o golpista também são vítimas. Eles devem acionar o próprio banco o quanto antes e pedir o Mecanismo Especial de Devolução. Veja mais na nossa página sobre golpe do Pix e fraude bancária.
Quais são os seus direitos perante a plataforma
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabelece direitos dos usuários, como a proteção da privacidade e informações claras sobre o tratamento de dados (art. 7º). Também obriga as plataformas a guardar os registros de acesso por seis meses (art. 15) e permite que a vítima peça ao juiz o fornecimento desses registros para identificar o responsável (art. 22).
Além disso, a relação entre o usuário e a plataforma costuma ser de consumo. Pelo art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde por defeitos na prestação do serviço, o que inclui falhas de segurança e demora injustificada para restabelecer uma conta invadida. Há decisões judiciais que determinam a recuperação do perfil e, conforme o caso, a reparação de danos, especialmente para quem usa a conta no trabalho.
O que mudou com o julgamento do STF sobre o art. 19
O art. 19 do Marco Civil condicionava a responsabilidade das plataformas por conteúdo de terceiros ao descumprimento de ordem judicial. Em 26 de junho de 2025, ao julgar os Temas 987 e 533 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal considerou essa regra parcialmente inconstitucional.
Em linhas gerais, as plataformas passaram a poder responder quando, notificadas, deixam de remover conteúdo ilícito, inclusive em casos de contas falsas denunciadas, e há regras próprias para anúncios pagos, conteúdos impulsionados e situações graves. O STF manteve regimes diferenciados para algumas situações, e os serviços de mensagens privadas, como os aplicativos de conversa, seguem a regra original do art. 19 quanto às comunicações entre usuários. A aplicação depende do caso concreto.
Na prática, se o invasor usa o seu perfil ou cria um perfil falso em seu nome, vale notificar a plataforma formalmente e guardar o protocolo. Essa notificação pode ser relevante para uma eventual responsabilização.
Quando procurar um advogado
A orientação jurídica é útil quando a plataforma não devolve a conta, quando o perfil é usado para aplicar golpes ou ofender, quando há prejuízo financeiro ou profissional e quando é preciso identificar o invasor pela Justiça. Também ajuda a organizar as provas desde o início.
O escritório atua em questões de direito e tecnologia e de direito do consumidor, em Natal e em todo o Rio Grande do Norte. Se você também recebeu contato suspeito em nome de advogado, leia sobre o golpe do falso advogado. Para falar conosco, use a página de contato.
Perguntas frequentes
Meus amigos fizeram Pix para o golpista que usou meu WhatsApp. Eu tenho de devolver?
Em regra, quem teve a conta invadida também é vítima e não é o autor da fraude. Os amigos que pagaram devem avisar o próprio banco imediatamente, pedir o Mecanismo Especial de Devolução do Pix e registrar boletim de ocorrência. Cada situação deve ser analisada com as provas disponíveis.
A plataforma é obrigada a devolver a minha conta?
A relação entre usuário e plataforma costuma ser de consumo, e a demora injustificada em restabelecer uma conta invadida pode ser discutida como falha na prestação do serviço. Há decisões judiciais que determinam a recuperação da conta, mas o resultado depende das provas e das circunstâncias de cada caso.
Como descobrir quem invadiu a minha conta?
As plataformas guardam registros de acesso. Pelo Marco Civil da Internet, é possível pedir ao juiz que ordene o fornecimento desses registros para identificar o responsável. O pedido exige processo judicial e deve ser feito dentro do prazo de guarda dos dados.
Base legal
- Código Penal, art. 154-A (invasão de dispositivo informático) e art. 171, § 2º-A (fraude eletrônica), com redação da Lei nº 14.155/2021
- Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), arts. 7º, 15, 19 e 22
- STF, Temas 987 e 533 da repercussão geral (RE 1.037.396 e RE 1.057.258), julgados em 26/06/2025
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 14
Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.
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