- Sim. Documentos assinados eletronicamente têm validade jurídica, desde que seja possível comprovar quem assinou e que o conteúdo não foi alterado.
- A lei prevê três níveis de assinatura eletrônica: simples, avançada e qualificada, esta última feita com certificado digital ICP-Brasil.
- O Código de Processo Civil admite expressamente a procuração assinada digitalmente.
- Alguns atos exigem forma especial, como a escritura pública na compra de imóveis acima do valor previsto em lei, e por isso o tipo de assinatura deve ser conferido caso a caso.
Assinar um contrato pelo celular, sem imprimir nem ir ao cartório, tornou-se rotina. Mesmo assim, muita gente desconfia: esse documento vale mesmo? E se a outra parte disser que não assinou? E a procuração para o advogado, pode ser assinada assim?
A resposta curta é que a assinatura eletrônica tem validade jurídica no Brasil há mais de duas décadas. Este artigo explica em quais situações, quais são os tipos previstos em lei e que cuidados tomar antes de assinar.
O que a lei diz sobre documentos eletrônicos
A base é a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O art. 10 dessa norma diz que documentos eletrônicos são considerados documentos públicos ou particulares para todos os fins legais.
O mesmo artigo traz duas regras importantes:
- documentos assinados com certificado digital ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação a quem assinou (§ 1º);
- isso não impede o uso de outros meios de comprovar autoria e integridade, inclusive certificados fora da ICP-Brasil, desde que admitidos pelas partes como válidos ou aceitos por quem recebe o documento (§ 2º).
Além disso, o Código Civil estabelece que a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei a exigir (art. 107). Em regra, portanto, um contrato pode ser celebrado e assinado eletronicamente.
Os três tipos de assinatura eletrônica
A Lei nº 14.063/2020 classificou as assinaturas eletrônicas em três níveis de confiança (art. 4º):
| Tipo | Como funciona | Exemplo |
|---|---|---|
| Simples | Identifica quem assinou ou associa dados ao documento | Aceite com login e senha, confirmação por código |
| Avançada | Ligada ao signatário de forma única, sob seu controle, e detecta alterações posteriores | Assinatura gov.br (conta prata ou ouro) e plataformas com relatório de evidências |
| Qualificada | Usa certificado digital ICP-Brasil | Certificado digital em token, cartão ou nuvem |
A lei diz que a qualificada tem o nível mais elevado de confiabilidade. Isso não torna as outras inválidas: significa que, em caso de discussão, a qualificada tem presunção de autenticidade mais forte.
Um detalhe técnico: as regras de níveis mínimos da Lei nº 14.063/2020 tratam das interações com órgãos públicos. A própria lei diz que esse capítulo não se aplica aos processos judiciais nem às relações entre particulares (art. 2º, parágrafo único). Entre particulares, continua valendo a regra da MP nº 2.200-2/2001: vale o meio que as partes aceitarem e que permita provar autoria e integridade.
A assinatura do gov.br
Quem tem conta gov.br nível prata ou ouro pode assinar documentos pelo portal de assinaturas do governo federal. Trata-se de uma assinatura eletrônica avançada, regulamentada pelo Decreto nº 10.543/2020 para uso perante a administração pública federal.
Na prática, ela também é usada em documentos particulares. Para verificar se um documento assinado é autêntico, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) disponibiliza o validador oficial em validar.iti.gov.br.
Procuração para o advogado pode ser assinada on-line?
Sim. O Código de Processo Civil diz expressamente que a procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei (art. 105, § 1º). Isso permite contratar um advogado e autorizar sua atuação sem sair de casa.
Algumas situações, porém, exigem atenção. Certos órgãos e instituições têm regras próprias para aceitar procurações eletrônicas, e alguns atos exigem poderes especiais ou forma específica. O advogado verifica, caso a caso, qual tipo de assinatura será aceito no órgão em que o documento será usado.
Contratos assinados eletronicamente podem ser cobrados?
Sim. Em 2023, a Lei nº 14.620 incluiu o § 4º no art. 784 do Código de Processo Civil: nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, e a assinatura de testemunhas é dispensada quando a integridade do documento for conferida por provedor de assinatura.
Em termos simples: um contrato bem assinado em plataforma eletrônica pode, conforme o caso, ser cobrado diretamente por meio de execução, sem a necessidade de uma ação de conhecimento prévia. A aplicação concreta depende do tipo de contrato e de outros requisitos legais.
E se alguém negar que assinou?
É aqui que o tipo de assinatura faz diferença. Com certificado ICP-Brasil, a lei presume que a declaração é verdadeira em relação ao signatário, e, em regra, cabe a quem nega demonstrar o contrário. Nas demais modalidades, a validade depende das provas reunidas: relatório da plataforma, registros de e-mail, telefone e endereço de rede, histórico de conversas e a conduta das partes depois da assinatura, como pagamentos feitos. Cada caso é avaliado conforme essas evidências.
Quando a assinatura eletrônica não basta
A liberdade de forma tem exceções. Quando a lei exige escritura pública, como na compra e venda de imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo do país (art. 108 do Código Civil), o ato precisa passar pelo tabelionato, que também pode atender por meio eletrônico, conforme as normas próprias dos cartórios. Além disso, a Lei nº 14.063/2020 exige assinatura qualificada nos atos de transferência e de registro de imóveis praticados perante órgãos públicos, com as ressalvas que ela mesma prevê (art. 5º, § 2º, IV).
Por isso, antes de assinar um documento importante on-line, vale confirmar se aquele tipo de ato admite a forma eletrônica escolhida.
Cuidados antes de assinar on-line
- Leia o documento inteiro antes de clicar em “assinar”. A facilidade do celular não muda o peso do compromisso.
- Confira o remetente. Golpistas enviam links falsos imitando plataformas de assinatura. Na dúvida, confirme por outro canal.
- Guarde o documento final e o relatório de assinaturas (também chamado de trilha de auditoria ou certificado de conclusão).
- Não compartilhe códigos recebidos por SMS ou e-mail com ninguém.
- Desconfie de documentos em branco ou com campos a preencher depois da assinatura.
Como o escritório usa a assinatura eletrônica
No escritório, contratos de honorários e procurações são enviados por plataforma de assinatura eletrônica, e o cliente também pode usar a assinatura gov.br. Veja como isso se encaixa no atendimento em atendimento jurídico on-line: como funciona e como acompanhar o processo depois em como acompanhar seu processo pela internet.
Se você tem dúvida sobre a validade de um contrato que assinou on-line, ou foi cobrado por algo que não reconhece, conheça nossa atuação em direito do consumidor e direito cível, ou fale com o escritório.
Perguntas frequentes
A assinatura do gov.br vale para contratos entre particulares?
A assinatura gov.br é uma assinatura eletrônica avançada, pensada principalmente para documentos apresentados a órgãos públicos. Entre particulares, documentos eletrônicos assinados por outros meios também são válidos quando as partes os aceitam, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2/2001. Em caso de contestação, o que pesa é a prova de autoria e de integridade do documento.
Uma assinatura escaneada ou colada no PDF vale como assinatura eletrônica?
A imagem da assinatura colada em um arquivo é frágil como prova, porque qualquer pessoa pode copiá-la. Plataformas de assinatura eletrônica registram dados como data, hora, e-mail ou telefone de quem assinou e geram um relatório de evidências, o que dá muito mais segurança.
Contrato assinado eletronicamente pode ser cobrado na Justiça?
Sim. Desde 2023, o Código de Processo Civil admite títulos executivos constituídos por meio eletrônico com qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensando testemunhas quando a integridade for conferida por provedor de assinatura (art. 784, § 4º).
Base legal
- Medida Provisória nº 2.200-2/2001, art. 10, §§ 1º e 2º
- Lei nº 14.063/2020, arts. 2º, 4º e 5º, § 2º, IV
- Decreto nº 10.543/2020 (assinaturas eletrônicas na administração pública federal)
- Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), arts. 105, § 1º, e 784, § 4º (incluído pela Lei nº 14.620/2023)
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), arts. 107 e 108
Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.
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