- A Lei nº 11.738/2008 fixa o piso salarial nacional do magistério público: nenhum ente pode pagar vencimento inicial abaixo dele, para jornada de até 40 horas semanais.
- O piso vale sobre o vencimento básico, e não sobre a remuneração total com gratificações (STF, ADI 4.167).
- Em 2026, a Lei nº 15.437/2026 fixou o valor em R$ 5.130,63 mensais para 40 horas e trouxe nova regra de atualização anual.
- As diferenças podem ser cobradas do município, em regra, nos últimos cinco anos.
Muitos professores da rede municipal olham o contracheque e não sabem dizer se o município está pagando o piso nacional. O valor total parece próximo do piso, mas boa parte dele vem de gratificações, regência ou adicionais. É justamente aí que costuma estar o problema.
Este artigo explica como conferir se o seu vencimento está abaixo do piso, o que mudou na lei em 2026 e como cobrar as diferenças dos últimos anos.
O que é o piso salarial nacional do magistério
O piso foi instituído pela Lei nº 11.738/2008. Ele é o valor abaixo do qual a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não podem fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para jornada de no máximo 40 horas semanais (art. 2º, § 1º).
Estão abrangidos os profissionais que exercem a docência ou atividades de suporte pedagógico, como direção, coordenação, supervisão e orientação educacional, nas escolas de educação básica. Em 2026, duas leis ampliaram esse conceito:
- a Lei nº 15.326/2026 incluiu expressamente os professores da educação infantil;
- a Lei nº 15.437/2026 incluiu os profissionais contratados por tempo determinado, observada a formação mínima exigida.
Piso é vencimento básico, não salário total
Este é o ponto central. No julgamento da ADI 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o piso se refere ao vencimento básico (o vencimento inicial da carreira), e não à remuneração global.
Isso significa que o município não pode somar gratificações, abonos ou adicionais para dizer que paga o piso. Se o vencimento básico do contracheque está abaixo do valor nacional, proporcional à sua jornada, há diferença a cobrar, mesmo que o total recebido seja maior.
Quanto é o piso e como ele é atualizado
A Lei nº 15.437, de 18 de junho de 2026, fixou o piso em R$ 5.130,63 mensais para a jornada de 40 horas, valor de referência de 2026. A mesma lei mudou a regra de atualização anual:
- o Ministério da Educação deve editar o ato de atualização até o último dia útil de janeiro, com efeitos a partir de janeiro;
- o percentual corresponde à soma da inflação medida pelo INPC do ano anterior com metade da média de crescimento real da receita do Fundeb nos cinco anos anteriores;
- o reajuste não pode ser menor que o INPC do ano anterior nem maior que a variação da receita nominal do Fundeb;
- o MEC deve publicar a memória de cálculo de cada atualização.
Antes da mudança, o critério era vinculado ao valor anual mínimo por aluno, e o STF confirmou a validade da atualização anual na ADI 4.848. Como o valor muda todo ano, convém conferir o piso vigente em cada período cobrado.
Como conferir se você recebe abaixo do piso
A conferência pode ser feita com o próprio contracheque. O caminho é este:
- Localize o vencimento básico no contracheque, separado das gratificações e adicionais;
- Confira a sua jornada semanal no termo de posse, no contrato ou na lei do plano de carreira;
- Calcule o piso proporcional: para 40 horas, o valor integral; para outras jornadas, o valor proporcional (art. 2º, § 3º). Para 20 horas, por exemplo, metade;
- Compare mês a mês, usando o piso vigente em cada ano;
- Anote as diferenças e guarde os contracheques ou a ficha financeira do período.
| Jornada semanal | Mínimo do vencimento básico |
|---|---|
| 40 horas | O valor integral do piso do ano |
| 30 horas | Três quartos do piso |
| 25 horas | Cinco oitavos do piso |
| 20 horas | Metade do piso |
A lei também limita a dois terços da carga horária o tempo de interação com os alunos (art. 2º, § 4º). O restante é reservado a atividades como planejamento e correção, e o descumprimento dessa regra é outra questão que pode ser analisada.
O piso tem reflexo em toda a carreira?
Muitos planos de carreira municipais preveem percentuais entre os níveis e as classes. Se o vencimento inicial sobe para alcançar o piso, surge a dúvida sobre os níveis seguintes.
O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 911, entendeu que a Lei nº 11.738/2008 exige que o vencimento inicial corresponda ao piso, mas que o reflexo automático nas demais classes e nas vantagens depende de previsão na lei local. A questão voltou a ser discutida no STF, nos Temas 1.218 e 1.324 da repercussão geral, que tratam do reflexo do piso na carreira e da aplicação dos reajustes anuais. Até outubro de 2026, o julgamento não havia sido concluído. Por isso, a análise depende do plano de carreira de cada município e do caso concreto.
Até quando dá para cobrar as diferenças
As dívidas da Fazenda Pública prescrevem em cinco anos (art. 1º do Decreto nº 20.910/1932). Como a diferença se renova a cada mês, a prescrição atinge apenas as parcelas mais antigas: em regra, cobram-se os cinco anos anteriores ao pedido. Cada mês de espera representa um mês a menos de diferenças.
A cobrança pode começar por requerimento administrativo à prefeitura. Se não houver solução, a via é a ação de cobrança contra o município, em que se pede a correção do vencimento e o pagamento das diferenças, com os reflexos previstos na legislação local. O pagamento ocorre ao final, por precatório ou por requisição de pequeno valor.
Professores com contrato do FIES também podem ter direito a um benefício pouco conhecido, explicado no artigo FIES: abatimento de 1% ao mês para professor da rede pública.
Quando procurar um advogado
A orientação jurídica é recomendável quando o vencimento básico está abaixo do piso proporcional, quando o município não aplica os reajustes anuais, quando há dúvida sobre os reflexos no plano de carreira ou sobre a jornada extraclasse. O cálculo das diferenças, ano a ano, exige atenção ao piso de cada período e à lei local.
O escritório atua na defesa de professores e servidores públicos em Natal e em todo o Rio Grande do Norte. Conheça a nossa atuação em piso salarial do magistério.
Perguntas frequentes
Trabalho 20 horas por semana. Qual piso vale para mim?
A lei manda que o vencimento inicial das demais jornadas seja, no mínimo, proporcional ao piso de 40 horas. Para 20 horas semanais, o mínimo corresponde à metade do valor nacional.
Professor contratado temporariamente tem direito ao piso?
A Lei nº 15.437/2026 passou a incluir expressamente os profissionais contratados por tempo determinado no conceito de profissionais do magistério, observada a formação mínima. A aplicação a períodos anteriores depende do caso concreto.
O aumento do piso tem de ser repassado a toda a carreira?
O STJ, no Tema Repetitivo 911, entendeu que o reflexo automático nas demais classes e vantagens depende da lei local. O assunto está em julgamento no STF (Temas 1.218 e 1.324 da repercussão geral), ainda sem conclusão em outubro de 2026.
Base legal
- Lei nº 11.738/2008, arts. 2º e 5º (redação da Lei nº 15.437/2026)
- Lei nº 15.326/2026 (professores da educação infantil)
- STF, ADI 4.167 e ADI 4.848
- STJ, Tema Repetitivo 911
- Decreto nº 20.910/1932, art. 1º
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