- A lei do FIES permite abater, todo mês, 1% do saldo devedor consolidado do professor em efetivo exercício na rede pública de educação básica.
- Os requisitos são jornada de pelo menos 20 horas semanais e graduação em licenciatura.
- O benefício existe tanto para contratos antigos quanto para os firmados a partir de 2018, com base em dispositivos diferentes da lei.
- O abatimento não é automático: depende de requerimento e de comprovação do exercício, e o primeiro só ocorre após um ano de trabalho.
Muitos professores da rede pública pagam o FIES do curso de licenciatura sem saber que a lei prevê um benefício específico para quem está em sala de aula: o abatimento mensal de 1% do saldo devedor. Ao longo dos anos, esse abatimento pode reduzir boa parte da dívida.
Este artigo explica quem tem direito, como o abatimento funciona nos contratos antigos e novos, como fazer o pedido e o que fazer se ele for negado.
O que é o abatimento de 1% do FIES
A Lei nº 10.260/2001, que regula o FIES, permite que o fundo abata mensalmente 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros do período, dos financiados que exercem determinadas profissões de interesse público. O professor da rede pública de educação básica é uma delas.
Na prática, cada mês de efetivo exercício na rede pública corresponde a um abatimento de 1% do saldo consolidado. O abatimento é processado anualmente pelo agente operador do FIES, e o primeiro só pode ocorrer depois de um ano de trabalho.
Quem tem direito
Os requisitos legais para o professor são:
- efetivo exercício na rede pública de educação básica (municipal, estadual ou federal);
- jornada mínima de 20 horas semanais;
- graduação em licenciatura.
O financiado que já era professor da rede pública, com jornada de pelo menos 20 horas, quando se matriculou no curso de licenciatura tem direito ao abatimento desde o início do curso (art. 6º-B, § 2º).
A lei também prevê benefícios para médicos. O médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada, ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, pode ter abatimento, com regras próprias conforme a data do contrato.
Contratos antigos e contratos a partir de 2018
A regra muda conforme a data em que o FIES foi contratado:
| Contrato | Fundamento | Benefício do professor |
|---|---|---|
| Firmado até o 2º semestre de 2017 | Art. 6º-B da Lei nº 10.260/2001 | Abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado |
| Firmado a partir do 1º semestre de 2018 | Art. 6º-F da Lei nº 10.260/2001 | Abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado, na forma do regulamento aprovado pelo comitê gestor do FIES |
Para os médicos de saúde da família, a lei prevê, nos contratos a partir de 2018, abatimento de até 50% do valor mensal devido, e não de 1% do saldo. Em todos os casos, o detalhamento operacional depende da regulamentação do FIES.
Durante a pandemia de covid-19, a Lei nº 14.024/2020 incluiu também os médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde que trabalharam no SUS durante a emergência sanitária reconhecida em 2020. Para esses casos, o primeiro abatimento pode ocorrer após seis meses de trabalho. Essa hipótese é ligada ao período da emergência e exige análise própria.
Por que vale conferir o seu contrato agora
Como o abatimento é calculado mês a mês e processado uma vez por ano, a demora em pedir ou em comprovar o exercício pode fazer o professor continuar pagando prestações que poderiam estar suspensas ou reduzidas. Também é comum que a escola ou a secretaria emita a declaração sem a jornada semanal, o que trava o processamento. Conferir o contrato, a fase do financiamento e os extratos permite identificar rapidamente se há abatimentos pendentes.
Como pedir o abatimento: passo a passo
O abatimento não é automático. Ele depende de requerimento e da comprovação periódica do exercício. O caminho, em regra, é este:
- Confira o contrato do FIES: data de assinatura, fase atual e agente financeiro;
- Reúna a prova do vínculo: declaração da secretaria de educação ou da escola com o cargo, a jornada semanal e a data de início do exercício;
- Separe o diploma de licenciatura e os documentos pessoais;
- Faça o requerimento pelos canais indicados pelo FNDE, agente operador do FIES, e guarde o protocolo;
- Renove a comprovação sempre que exigido, informando mudanças de jornada, de escola ou de vínculo;
- Acompanhe os extratos, para conferir se os abatimentos foram aplicados e se a cobrança das parcelas foi ajustada.
Mudanças como redução da jornada abaixo de 20 horas, saída da rede pública ou afastamentos podem afetar o benefício. Se o professor deixar de cumprir os requisitos, deve voltar a pagar o saldo remanescente normalmente (art. 6º-B, § 6º).
Problemas mais comuns
Algumas situações costumam gerar negativa ou cobrança indevida:
- declaração de exercício incompleta, sem a jornada semanal ou sem as datas;
- jornada dividida entre redes, por exemplo, parte em escola pública e parte em particular, sem somar 20 horas na rede pública;
- vínculo temporário ou com interrupções, que exige comprovação cuidadosa de cada período;
- formação diferente de licenciatura, como bacharelado, que pode levar à negativa;
- abatimentos não aplicados no extrato, mesmo com o pedido deferido;
- cobrança de parcelas durante o período de abatimento, nos contratos em que a lei dispensa a amortização regular.
Em todas essas situações, guardar protocolos, declarações e extratos é essencial para demonstrar o direito.
O que fazer se o pedido for negado
O primeiro passo é pedir a revisão administrativa, por escrito, com os documentos que faltaram ou que corrigem a informação. Se a negativa se mantiver, ou se a cobrança continuar apesar do direito, a questão pode ser discutida na Justiça Federal, com pedido de reconhecimento do abatimento, revisão do saldo devedor e suspensão de cobranças indevidas. O resultado depende da prova do exercício e das regras do contrato.
Muitos professores que têm FIES também recebem vencimento abaixo do piso nacional. Esse é outro direito que vale conferir no contracheque, como explicado no artigo piso salarial do professor municipal. Para médicos residentes, o FIES tem ainda a carência estendida durante a residência médica.
Quando procurar um advogado
A orientação jurídica é útil quando o pedido de abatimento é negado, quando os abatimentos não aparecem no extrato, quando há cobrança de parcelas no período de abatimento e quando o vínculo com a rede pública teve interrupções ou mudanças de jornada. A análise começa pelo contrato, pelos extratos e pela declaração de exercício.
O escritório atua em demandas do FIES de professores e médicos em Natal e em todo o Rio Grande do Norte. Conheça a nossa atuação em FIES: abatimento de 1% ao mês para professor e médico.
Perguntas frequentes
Professor da rede particular tem direito?
Não. A lei exige efetivo exercício na rede pública de educação básica. A atuação em escola particular ou no ensino superior não se enquadra nessa regra.
Sou professor contratado, não efetivo. Posso pedir?
A lei fala em efetivo exercício na rede pública, com jornada mínima de 20 horas e licenciatura. A forma de comprovar o vínculo segue a regulamentação do FIES, e situações de contratos temporários ou com interrupções exigem análise do caso concreto.
Enquanto recebo o abatimento, continuo pagando as parcelas?
Nos contratos antigos, a lei prevê que, no período em que obtiver o abatimento, o professor fica desobrigado da amortização regular. Se deixar de cumprir os requisitos, volta a pagar o saldo remanescente normalmente.
Base legal
- Lei nº 10.260/2001, art. 6º-B, I, §§ 2º, 4º, 5º, 6º e 7º
- Lei nº 10.260/2001, art. 6º-F (contratos a partir de 2018)
- Lei nº 10.260/2001, art. 6º-B, II e III (médicos e profissionais de saúde; redação das Leis nº 13.366/2016 e nº 14.024/2020)
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Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.
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