- O Juizado Especial Cível julga causas de menor complexidade com valor de até 40 salários mínimos, com procedimento mais simples e rápido.
- Até 20 salários mínimos, a pessoa pode entrar com a ação sem advogado; acima disso, e em qualquer recurso, o advogado é obrigatório.
- Na primeira instância do Juizado, não se pagam custas, salvo exceções previstas em lei.
- Ações contra o INSS e outros órgãos federais de até 60 salários mínimos vão para o Juizado Especial Federal, que tem regras próprias.
Uma compra que nunca chegou, uma cobrança indevida, um conserto malfeito, um pequeno acidente de trânsito. Muitos desses problemas não justificam um processo longo e caro, mas também não devem ficar sem solução. Para eles existe o Juizado Especial Cível, conhecido como “juizado de pequenas causas”.
Este artigo explica que tipo de causa cabe no Juizado, como o processo funciona, quando é possível ir sem advogado e quando a orientação profissional faz diferença. No fim, tratamos do Juizado Especial Federal, para onde vão muitas ações contra o INSS.
Que causas cabem no Juizado Especial Cível
O Juizado Especial Cível foi criado pela Lei nº 9.099/1995 para julgar causas cíveis de menor complexidade. O art. 3º inclui, entre outras:
- causas cujo valor não ultrapasse 40 vezes o salário mínimo;
- ações de despejo para uso próprio;
- ações possessórias sobre imóveis de valor dentro desse limite.
Na prática, chegam ao Juizado muitas questões de consumo, como cobranças indevidas, produtos com defeito, serviços não prestados e negativação indevida, além de cobranças entre particulares e danos em acidentes de trânsito.
Algumas matérias não podem ser levadas ao Juizado Cível, mesmo que o valor seja pequeno: alimentos, falência, questões fiscais e de interesse da Fazenda Pública, acidentes de trabalho, resíduos e estado e capacidade das pessoas (art. 3º, § 2º). Também não podem ser partes, entre outros, o incapaz, o preso e as pessoas jurídicas de direito público (art. 8º).
Se a causa exigir prova técnica complexa, como uma perícia demorada, o juiz pode entender que ela não é de menor complexidade e extinguir o processo, que então deverá seguir na Justiça comum.
Quando é preciso advogado
A regra está no art. 9º da Lei nº 9.099/1995:
| Valor da causa | Advogado no primeiro grau | Advogado no recurso |
|---|---|---|
| Até 20 salários mínimos | Facultativo | Obrigatório |
| De 20 a 40 salários mínimos | Obrigatório | Obrigatório |
Como o salário mínimo muda todo ano, os limites em reais também mudam. Confira o valor vigente na data em que for propor a ação.
Mesmo quando não é obrigatório, o advogado pode ajudar a definir o pedido correto, calcular os valores, reunir provas e conduzir a audiência. Se a outra parte comparecer com advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou empresário individual, a parte que estiver sem advogado pode pedir assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado (art. 9º, § 1º).
Para recorrer da sentença, a representação por advogado é sempre obrigatória (art. 41, § 2º).
Como funciona o processo, passo a passo
- Pedido inicial. A ação pode ser apresentada por escrito ou oralmente na secretaria do Juizado, que reduz o pedido a termo. Muitos tribunais permitem o protocolo eletrônico.
- Audiência de conciliação. É a primeira etapa. Um conciliador tenta o acordo entre as partes. Se houver acordo, ele é homologado e tem força de sentença.
- Audiência de instrução e julgamento. Sem acordo, o réu apresenta a defesa, as partes produzem provas, inclusive testemunhas (até três para cada parte), e o juiz pode decidir na própria audiência.
- Sentença. O juiz decide a causa. No primeiro grau, em regra, não há condenação em custas nem em honorários, salvo litigância de má-fé (art. 55).
- Recurso. Quem perde pode recorrer, em 10 dias, para a Turma Recursal, com advogado e pagamento do preparo, salvo se tiver justiça gratuita.
A presença pessoal nas audiências é muito importante. Se o autor faltar, o processo é extinto (art. 51, I). Se o réu faltar, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20).
Documentos para levar
Uma ação no Juizado é mais simples, mas continua dependendo de prova. Antes de procurar a secretaria ou o advogado, separe:
- documento de identidade, CPF e comprovante de residência;
- nome completo, CNPJ ou CPF e endereço da outra parte;
- contrato, nota fiscal, recibo, fatura ou outro documento da relação;
- protocolos de atendimento, e-mails, mensagens e prints das conversas, com datas visíveis;
- fotos, orçamentos e laudos que mostrem o dano ou o defeito;
- nome e contato de testemunhas, se houver.
Organize tudo em ordem cronológica e escreva um resumo curto do que aconteceu, com datas e valores. Isso ajuda a formular o pedido com clareza e evita esquecer informações na audiência.
Custos do Juizado
O acesso ao Juizado, em primeira instância, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54). Os custos aparecem principalmente na fase de recurso e nos casos de litigância de má-fé ou de extinção por falta do autor à audiência.
Antes de ajuizar, vale lembrar que muitos problemas de consumo podem ser resolvidos por canais como o Consumidor.gov.br. Leia mais em acordo ou processo: qual o melhor caminho.
Juizado Especial Federal: causas contra o INSS
Quando o réu é a União, uma autarquia federal, como o INSS, ou uma empresa pública federal, a ação vai para o Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001. Ele julga causas de até 60 salários mínimos (art. 3º).
É ali que tramita a maior parte das ações de benefício negado, auxílio por incapacidade, aposentadoria e BPC. A lei permite que as partes designem representantes para a causa, advogado ou não (art. 10), e o STF, na ADI 3.168, confirmou que, no primeiro grau, a presença de advogado é dispensável nas causas cíveis.
Na prática, porém, ações previdenciárias exigem a análise do CNIS, de documentos médicos e de regras de carência e qualidade de segurado, e costumam envolver perícia judicial. Por isso, a orientação técnica faz diferença. Veja INSS negou o benefício: recurso ou ação judicial? e a página sobre benefício negado.
Quando procurar um advogado
O advogado é obrigatório acima de 20 salários mínimos e em qualquer recurso. Abaixo desse valor, é recomendável quando há documentos complexos, cálculo de valores, pedido de dano moral, réu com assessoria jurídica estruturada ou dúvida sobre se a causa cabe no Juizado ou deve seguir na Justiça comum. Também é importante verificar se o prazo para agir ainda está aberto: veja os prazos de prescrição.
O escritório atua nos Juizados Especiais e na Justiça comum em Natal e em todo o Rio Grande do Norte. Conheça a atuação em direito do consumidor ou fale com o escritório.
Perguntas frequentes
Posso entrar no Juizado sem advogado mesmo se a empresa tiver advogado?
Sim, nas causas de até 20 salários mínimos. Nesse caso, a lei assegura que a parte sem advogado possa ter assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado, se quiser. Vale lembrar que, na audiência, a outra parte costuma estar acompanhada de profissional.
O que acontece se eu faltar à audiência?
Se o autor faltar a qualquer audiência, o processo é extinto, e ele pode ser condenado nas custas, salvo se provar que a ausência decorreu de força maior. Se quem faltar for o réu, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Posso pedir mais de 40 salários mínimos no Juizado?
Não. Quem escolhe o Juizado e pede valor acima do limite renuncia ao que exceder, exceto em caso de acordo obtido na conciliação. Se o valor do prejuízo for maior, a ação deve ir para a Justiça comum.
Base legal
- Lei nº 9.099/1995, arts. 3º, 8º, 9º, 20, 41, 51, 54 e 55
- Lei nº 10.259/2001, arts. 3º e 10
- STF, ADI 3.168
Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.
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