- Prescrição é a perda do direito de exigir algo na Justiça porque o prazo legal passou.
- Não existe um prazo único: ele varia conforme o tipo de direito, de um ano a dez anos, como regra geral.
- Os prazos podem ser interrompidos ou suspensos em situações previstas em lei, por isso cada caso precisa ser conferido.
- Na dúvida, o mais seguro é procurar orientação antes que o prazo termine.
“Ainda dá tempo de entrar na Justiça?” É uma das perguntas mais comuns de quem procura um advogado. E é das mais importantes: um direito legítimo pode deixar de ser reconhecido apenas porque a pessoa esperou demais.
Este artigo explica o que é prescrição, apresenta uma tabela com os prazos mais comuns e mostra por que a contagem exige cuidado. Os prazos abaixo são a regra geral: há exceções, e a aplicação depende do caso concreto.
O que é prescrição
Quando um direito é violado, nasce para o seu titular a pretensão de exigir a reparação. Essa pretensão se extingue pela prescrição nos prazos previstos em lei (art. 189 do Código Civil).
Em outras palavras: passado o prazo, o devedor pode se defender alegando a prescrição, e o juiz deve reconhecê-la. O direito não é discutido no mérito.
Há também a decadência, que é a perda do próprio direito por não ter sido exercido no prazo legal. Um exemplo comum é o prazo para reclamar de vício de produto no Código de Defesa do Consumidor. Em regra, a decadência não se interrompe nem se suspende.
Tabela com os principais prazos
| Situação | Prazo (regra geral) | Fonte |
|---|---|---|
| Regra geral, quando a lei não fixa prazo menor | 10 anos | Código Civil, art. 205 |
| Reparação civil (indenização por danos) | 3 anos | Código Civil, art. 206, § 3º, V |
| Cobrança de dívida líquida em documento (contrato, nota) | 5 anos | Código Civil, art. 206, § 5º, I |
| Aluguéis de imóveis | 3 anos | Código Civil, art. 206, § 3º, I |
| Pretensão do segurado contra a seguradora | 1 ano | Código Civil, art. 206, § 1º, II |
| Reclamar de vício aparente de produto ou serviço | 30 dias (não durável) ou 90 dias (durável) | CDC, art. 26 (decadência) |
| Danos causados por defeito de produto ou serviço (acidente de consumo) | 5 anos | CDC, art. 27 |
| Créditos trabalhistas | 5 anos, até o limite de 2 anos após o fim do contrato | Constituição, art. 7º, XXIX |
| Revisão do ato de concessão de benefício do INSS | 10 anos | Lei nº 8.213/1991, art. 103 (decadência) |
| Parcelas de benefício do INSS não pagas | 5 anos | Lei nº 8.213/1991, art. 103, parágrafo único |
| Ações contra União, estados e municípios | 5 anos | Decreto nº 20.910/1932, art. 1º |
A tabela é uma referência inicial, não uma conclusão sobre um caso. Há discussões nos tribunais sobre qual prazo se aplica a certas situações, como relações bancárias e contratuais, e a resposta pode mudar conforme a natureza exata do pedido.
Como se conta o prazo
A contagem costuma começar na data em que o direito foi violado ou em que a pessoa teve conhecimento do dano e de quem o causou, conforme a regra aplicável. No acidente de consumo, por exemplo, o CDC conta o prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27).
No trabalho, os dois limites funcionam juntos. Quem sai da empresa tem até 2 anos para ajuizar a ação, e só pode cobrar o que venceu nos 5 anos anteriores ao ajuizamento. Quanto mais se espera, menos períodos podem ser cobrados. Veja como funciona em como funciona a ação trabalhista.
No INSS, o prazo de 10 anos do art. 103 refere-se à revisão do ato de concessão do benefício. Para benefícios negados ou cessados, a discussão é outra, e as parcelas antigas ficam sujeitas à prescrição de 5 anos. Saiba mais em INSS negou o benefício: recurso ou ação judicial?.
Exemplos para entender a contagem
Os exemplos abaixo são simplificados e servem apenas para ilustrar a lógica dos prazos:
- Acidente de consumo: um eletrodoméstico com defeito causa um pequeno incêndio. O prazo de 5 anos do CDC conta do conhecimento do dano e de quem o causou.
- Cobrança entre particulares: um empréstimo documentado por contrato, com data de vencimento, pode ser cobrado em 5 anos contados do vencimento.
- Contrato de trabalho: quem foi dispensado tem 2 anos, a partir do fim do contrato, para ajuizar a ação. Como só podem ser cobradas as parcelas dos 5 anos anteriores ao ajuizamento, cada mês de espera pode significar um mês a menos de direitos cobráveis do início do contrato.
- Ação contra o município: uma cobrança indevida feita pela prefeitura segue, em regra, o prazo de 5 anos do Decreto nº 20.910/1932.
Em cada um desses exemplos, detalhes do caso podem alterar o termo inicial ou o próprio prazo.
Quando o prazo para ou recomeça
A lei prevê situações em que a prescrição não corre ou é interrompida:
- Não corre entre cônjuges na constância da sociedade conjugal, entre pais e filhos durante o poder familiar e contra os absolutamente incapazes, entre outras hipóteses (arts. 197 e 198 do Código Civil).
- É interrompida, e recomeça do zero, pelo despacho do juiz que ordena a citação, pelo protesto e por ato inequívoco do devedor que reconheça o direito, entre outros casos (art. 202). Essa interrupção só pode ocorrer uma vez.
- No consumo, a reclamação comprovadamente feita ao fornecedor obsta a decadência até a resposta negativa (art. 26, § 2º, do CDC).
Essas regras têm detalhes técnicos, e um erro na contagem pode custar o direito. Por isso, uma conversa informal ou uma notificação extrajudicial não devem ser tratadas como prova de que o prazo parou.
Cuidados práticos
- Guarde datas e documentos: contrato, protocolo de reclamação, carta de concessão ou de indeferimento, rescisão do contrato de trabalho.
- Não deixe para a última semana: a preparação da ação exige reunir provas e calcular valores.
- Desconfie de prazos “ouvidos”: o prazo certo depende do tipo exato de direito.
- Tentativas de acordo não suspendem o prazo por si só: negociar é bom, mas sem perder de vista a data-limite. Veja acordo ou processo.
Quando procurar um advogado
O ideal é buscar orientação assim que o problema surgir, e não quando o prazo já está terminando. O advogado identifica o prazo aplicável, verifica se houve interrupção ou suspensão e define o melhor momento para agir, inclusive se cabe o Juizado Especial Cível.
O escritório atua em Natal e em todo o Rio Grande do Norte. Conheça as áreas de atuação ou fale com o escritório para verificar os prazos do seu caso.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre prescrição e decadência?
De forma simplificada, a prescrição atinge a possibilidade de exigir uma prestação na Justiça, como uma indenização ou um pagamento. A decadência é a perda do próprio direito pelo seu não exercício no prazo, e em regra não se interrompe nem se suspende. Na prática, as duas impedem o reconhecimento do direito depois do prazo.
Mandar uma notificação extrajudicial interrompe a prescrição?
Em regra, não. O Código Civil prevê a interrupção, entre outras hipóteses, pelo despacho do juiz que ordena a citação, pelo protesto e por ato inequívoco do devedor que reconheça o direito. A notificação é útil para outros fins, mas não deve substituir o ajuizamento quando o prazo está perto do fim.
A dívida prescrita some do meu nome?
A prescrição impede a cobrança judicial, e o Código de Defesa do Consumidor limita o tempo de permanência das informações negativas nos cadastros de crédito. Mas a análise depende do tipo de dívida e das datas de cada caso.
Base legal
- Código Civil, arts. 189, 197 a 205 e 206
- Código de Defesa do Consumidor, arts. 26, 27 e 43, §§ 1º e 5º
- Constituição Federal, art. 7º, XXIX
- Lei nº 8.213/1991, art. 103
- Decreto nº 20.910/1932, art. 1º
Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.
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