Pular para o conteúdo
Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Soluções Jurídicas

Prescrição: os prazos para buscar seus direitos na Justiça

Por Dr. Diego Guimarães (OAB/RN 14.321)Publicado em 09 de outubro de 2026
Em resumo
  • Prescrição é a perda do direito de exigir algo na Justiça porque o prazo legal passou.
  • Não existe um prazo único: ele varia conforme o tipo de direito, de um ano a dez anos, como regra geral.
  • Os prazos podem ser interrompidos ou suspensos em situações previstas em lei, por isso cada caso precisa ser conferido.
  • Na dúvida, o mais seguro é procurar orientação antes que o prazo termine.

“Ainda dá tempo de entrar na Justiça?” É uma das perguntas mais comuns de quem procura um advogado. E é das mais importantes: um direito legítimo pode deixar de ser reconhecido apenas porque a pessoa esperou demais.

Este artigo explica o que é prescrição, apresenta uma tabela com os prazos mais comuns e mostra por que a contagem exige cuidado. Os prazos abaixo são a regra geral: há exceções, e a aplicação depende do caso concreto.

O que é prescrição

Quando um direito é violado, nasce para o seu titular a pretensão de exigir a reparação. Essa pretensão se extingue pela prescrição nos prazos previstos em lei (art. 189 do Código Civil).

Em outras palavras: passado o prazo, o devedor pode se defender alegando a prescrição, e o juiz deve reconhecê-la. O direito não é discutido no mérito.

Há também a decadência, que é a perda do próprio direito por não ter sido exercido no prazo legal. Um exemplo comum é o prazo para reclamar de vício de produto no Código de Defesa do Consumidor. Em regra, a decadência não se interrompe nem se suspende.

Tabela com os principais prazos

Situação Prazo (regra geral) Fonte
Regra geral, quando a lei não fixa prazo menor 10 anos Código Civil, art. 205
Reparação civil (indenização por danos) 3 anos Código Civil, art. 206, § 3º, V
Cobrança de dívida líquida em documento (contrato, nota) 5 anos Código Civil, art. 206, § 5º, I
Aluguéis de imóveis 3 anos Código Civil, art. 206, § 3º, I
Pretensão do segurado contra a seguradora 1 ano Código Civil, art. 206, § 1º, II
Reclamar de vício aparente de produto ou serviço 30 dias (não durável) ou 90 dias (durável) CDC, art. 26 (decadência)
Danos causados por defeito de produto ou serviço (acidente de consumo) 5 anos CDC, art. 27
Créditos trabalhistas 5 anos, até o limite de 2 anos após o fim do contrato Constituição, art. 7º, XXIX
Revisão do ato de concessão de benefício do INSS 10 anos Lei nº 8.213/1991, art. 103 (decadência)
Parcelas de benefício do INSS não pagas 5 anos Lei nº 8.213/1991, art. 103, parágrafo único
Ações contra União, estados e municípios 5 anos Decreto nº 20.910/1932, art. 1º

A tabela é uma referência inicial, não uma conclusão sobre um caso. Há discussões nos tribunais sobre qual prazo se aplica a certas situações, como relações bancárias e contratuais, e a resposta pode mudar conforme a natureza exata do pedido.

Como se conta o prazo

A contagem costuma começar na data em que o direito foi violado ou em que a pessoa teve conhecimento do dano e de quem o causou, conforme a regra aplicável. No acidente de consumo, por exemplo, o CDC conta o prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27).

No trabalho, os dois limites funcionam juntos. Quem sai da empresa tem até 2 anos para ajuizar a ação, e só pode cobrar o que venceu nos 5 anos anteriores ao ajuizamento. Quanto mais se espera, menos períodos podem ser cobrados. Veja como funciona em como funciona a ação trabalhista.

No INSS, o prazo de 10 anos do art. 103 refere-se à revisão do ato de concessão do benefício. Para benefícios negados ou cessados, a discussão é outra, e as parcelas antigas ficam sujeitas à prescrição de 5 anos. Saiba mais em INSS negou o benefício: recurso ou ação judicial?.

Exemplos para entender a contagem

Os exemplos abaixo são simplificados e servem apenas para ilustrar a lógica dos prazos:

  • Acidente de consumo: um eletrodoméstico com defeito causa um pequeno incêndio. O prazo de 5 anos do CDC conta do conhecimento do dano e de quem o causou.
  • Cobrança entre particulares: um empréstimo documentado por contrato, com data de vencimento, pode ser cobrado em 5 anos contados do vencimento.
  • Contrato de trabalho: quem foi dispensado tem 2 anos, a partir do fim do contrato, para ajuizar a ação. Como só podem ser cobradas as parcelas dos 5 anos anteriores ao ajuizamento, cada mês de espera pode significar um mês a menos de direitos cobráveis do início do contrato.
  • Ação contra o município: uma cobrança indevida feita pela prefeitura segue, em regra, o prazo de 5 anos do Decreto nº 20.910/1932.

Em cada um desses exemplos, detalhes do caso podem alterar o termo inicial ou o próprio prazo.

Quando o prazo para ou recomeça

A lei prevê situações em que a prescrição não corre ou é interrompida:

  1. Não corre entre cônjuges na constância da sociedade conjugal, entre pais e filhos durante o poder familiar e contra os absolutamente incapazes, entre outras hipóteses (arts. 197 e 198 do Código Civil).
  2. É interrompida, e recomeça do zero, pelo despacho do juiz que ordena a citação, pelo protesto e por ato inequívoco do devedor que reconheça o direito, entre outros casos (art. 202). Essa interrupção só pode ocorrer uma vez.
  3. No consumo, a reclamação comprovadamente feita ao fornecedor obsta a decadência até a resposta negativa (art. 26, § 2º, do CDC).

Essas regras têm detalhes técnicos, e um erro na contagem pode custar o direito. Por isso, uma conversa informal ou uma notificação extrajudicial não devem ser tratadas como prova de que o prazo parou.

Cuidados práticos

  • Guarde datas e documentos: contrato, protocolo de reclamação, carta de concessão ou de indeferimento, rescisão do contrato de trabalho.
  • Não deixe para a última semana: a preparação da ação exige reunir provas e calcular valores.
  • Desconfie de prazos “ouvidos”: o prazo certo depende do tipo exato de direito.
  • Tentativas de acordo não suspendem o prazo por si só: negociar é bom, mas sem perder de vista a data-limite. Veja acordo ou processo.

Quando procurar um advogado

O ideal é buscar orientação assim que o problema surgir, e não quando o prazo já está terminando. O advogado identifica o prazo aplicável, verifica se houve interrupção ou suspensão e define o melhor momento para agir, inclusive se cabe o Juizado Especial Cível.

O escritório atua em Natal e em todo o Rio Grande do Norte. Conheça as áreas de atuação ou fale com o escritório para verificar os prazos do seu caso.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre prescrição e decadência?

De forma simplificada, a prescrição atinge a possibilidade de exigir uma prestação na Justiça, como uma indenização ou um pagamento. A decadência é a perda do próprio direito pelo seu não exercício no prazo, e em regra não se interrompe nem se suspende. Na prática, as duas impedem o reconhecimento do direito depois do prazo.

Mandar uma notificação extrajudicial interrompe a prescrição?

Em regra, não. O Código Civil prevê a interrupção, entre outras hipóteses, pelo despacho do juiz que ordena a citação, pelo protesto e por ato inequívoco do devedor que reconheça o direito. A notificação é útil para outros fins, mas não deve substituir o ajuizamento quando o prazo está perto do fim.

A dívida prescrita some do meu nome?

A prescrição impede a cobrança judicial, e o Código de Defesa do Consumidor limita o tempo de permanência das informações negativas nos cadastros de crédito. Mas a análise depende do tipo de dívida e das datas de cada caso.

Base legal

Foto de Dr. Diego Guimarães
Dr. Diego Guimarães — OAB/RN 14.321

Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.

Leia também