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Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Soluções Jurídicas

Como contratar um advogado com segurança: o que conferir

Por Dr. Diego Guimarães (OAB/RN 14.321)Publicado em 09 de outubro de 2026
Em resumo
  • Antes de contratar, confira se o profissional está regularmente inscrito na OAB, pelo Cadastro Nacional dos Advogados.
  • Peça um contrato de honorários por escrito, com objeto, forma de pagamento e extensão do serviço bem definidos.
  • Leia a procuração com atenção, sobretudo os poderes para receber valores e fazer acordos.
  • O advogado deve guardar sigilo, informar os riscos da causa e prestar contas dos valores que receber em seu nome.

Contratar um advogado é, quase sempre, uma decisão tomada em momento difícil: um benefício negado, uma demissão, uma dívida, um conflito familiar. Nessas horas, é natural querer resolver logo. Mas alguns cuidados simples, tomados antes de assinar qualquer documento, evitam problemas sérios depois.

Este artigo reúne o que conferir antes e depois da contratação: a inscrição na OAB, o contrato de honorários, a procuração, o sigilo e a prestação de contas. São orientações gerais, válidas para qualquer profissional e qualquer área.

1. Confira a inscrição na OAB

Só pode exercer a advocacia quem está regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. A consulta é pública e pode ser feita por qualquer pessoa no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mantido pelo Conselho Federal da OAB, pela internet.

Na consulta, verifique:

  • se o nome e o número de inscrição informados conferem;
  • em qual seccional (estado) o profissional está inscrito;
  • se a situação da inscrição é regular.

Se o atendimento for feito por uma sociedade de advogados, vale confirmar também quem será o advogado responsável pelo seu caso. Desconfie de intermediários que não são advogados e oferecem “resolver” a questão.

2. Exija um contrato de honorários claro

O Código de Ética e Disciplina da OAB prevê que a prestação de serviços seja contratada, preferencialmente, por escrito, e que o contrato defina com clareza e precisão o objeto, os honorários ajustados, a forma de pagamento e a extensão do patrocínio (art. 48). O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado os honorários convencionados com o cliente (art. 22).

Um bom contrato responde, no mínimo, a estas perguntas:

Ponto do contrato O que conferir
Objeto Qual serviço está sendo contratado: consulta, processo administrativo, ação judicial, recurso?
Extensão O serviço inclui recursos e a fase de cumprimento da decisão?
Honorários Como serão calculados e quando serão pagos
Despesas Quem paga custas, perícias, cópias e deslocamentos
Encerramento O que acontece se o contrato for rescindido antes do fim

Leia tudo antes de assinar e guarde uma via. Se não entender alguma cláusula, peça explicação. Dúvidas sobre custas do processo também podem ser esclarecidas nesse momento, inclusive sobre a possibilidade de pedir justiça gratuita.

3. Leia a procuração com atenção

A procuração é o documento que autoriza o advogado a representar você. A procuração geral para o foro habilita a prática dos atos do processo, mas alguns poderes precisam estar escritos de forma expressa (art. 105 do CPC), entre eles:

  1. receber e dar quitação, ou seja, receber valores em seu nome;
  2. transigir, isto é, fazer acordos;
  3. desistir da ação ou renunciar ao direito;
  4. confessar e reconhecer a procedência do pedido da outra parte;
  5. assinar declaração de hipossuficiência econômica.

Esses poderes são comuns e, muitas vezes, necessários para o andamento do caso. O importante é que você saiba que os concedeu e combine com o advogado como serão usados, especialmente quanto a acordos e ao recebimento de valores.

4. Sigilo e informação sobre riscos

O advogado tem o dever de guardar sigilo sobre os fatos de que toma conhecimento no exercício da profissão (art. 35 do Código de Ética), e as comunicações entre advogado e cliente presumem-se confidenciais (art. 36). O Estatuto também protege a inviolabilidade do escritório e das comunicações profissionais (art. 7º, II).

Por isso, você pode e deve contar ao seu advogado toda a verdade, inclusive os pontos desfavoráveis. Informações omitidas costumam aparecer depois, no processo, quando é mais difícil lidar com elas.

Em contrapartida, o Código de Ética determina que o advogado informe o cliente, de modo claro e inequívoco, sobre os riscos da pretensão e as consequências que podem advir da demanda (art. 9º). Desconfie de quem afirma que o desfecho já está definido: nenhum profissional sério pode assegurar o resultado de um processo, que depende das provas e da decisão do juiz.

5. Acompanhe o caso e peça prestação de contas

Depois da contratação, alguns hábitos ajudam:

  • Peça o número do processo e acompanhe o andamento pelo site do tribunal. Os processos eletrônicos, como os do PJe, permitem consulta pública dos atos, salvo os que correm em segredo de justiça.
  • Combine o canal e a frequência de contato para receber notícias do caso.
  • Guarde comprovantes de todos os pagamentos e documentos entregues.
  • Peça prestação de contas sempre que o advogado receber valores em seu nome. A recusa injustificada em prestar contas de quantias recebidas do cliente ou de terceiros por conta dele é infração disciplinar (art. 34, XXI, do Estatuto da Advocacia).

Se houver um problema ético, a reclamação pode ser apresentada ao Tribunal de Ética e Disciplina da seccional da OAB.

Sinais de alerta

Alguns comportamentos merecem atenção antes de fechar qualquer contratação:

  • Pressa para assinar, sem tempo para ler o contrato e a procuração;
  • Promessa de resultado ou de prazo certo para o fim do processo;
  • Recusa em entregar cópia do contrato ou da procuração assinados;
  • Pedido de senhas pessoais, como as de banco ou do gov.br, sem explicação clara da finalidade e sem que você acompanhe o uso;
  • Contato insistente por mensagens não solicitadas oferecendo “recuperar valores” que você nem sabia ter;
  • Dificuldade em informar o número do processo ou o andamento do caso.

Nenhum desses sinais, isoladamente, prova irregularidade, mas todos justificam perguntas antes de continuar. Golpes que usam o nome de advogados e de escritórios também existem: se receber mensagem pedindo pagamento para “liberar” valores de um processo, confirme diretamente com o advogado, pelo canal que você já conhece, antes de fazer qualquer transferência.

Como o escritório pode ajudar

As orientações deste artigo valem para a contratação de qualquer advogado. No escritório, o atendimento começa pela análise do caso, com explicação dos caminhos possíveis e dos riscos, e a contratação é formalizada em contrato escrito e procuração com os poderes necessários ao caso.

Para conhecer as áreas em que atuamos, veja áreas de atuação. Se quiser entender os caminhos antes de decidir, leia também acordo ou processo: qual o melhor caminho ou fale com o escritório.

Perguntas frequentes

Como saber se o advogado é registrado na OAB?

A consulta é pública e pode ser feita pelo Cadastro Nacional dos Advogados, no site do Conselho Federal da OAB, pelo nome ou pelo número de inscrição. A seccional estadual da OAB também pode confirmar a regularidade da inscrição.

O contrato com o advogado precisa ser por escrito?

O Código de Ética da OAB recomenda que a contratação seja feita, de preferência, por escrito, com objeto, honorários, forma de pagamento e extensão do serviço definidos com clareza. O contrato escrito protege as duas partes e evita discussões futuras.

O advogado pode receber o dinheiro da minha ação?

Pode, se a procuração lhe conceder poderes para receber e dar quitação. Nesse caso, ele deve prestar contas dos valores recebidos em seu nome. A recusa injustificada em prestar contas é infração disciplinar prevista no Estatuto da Advocacia.

Base legal

Foto de Dr. Diego Guimarães
Dr. Diego Guimarães — OAB/RN 14.321

Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.

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