- Quem vivia em união estável tem direito à pensão por morte nas mesmas condições do cônjuge, mas precisa comprovar a relação ao INSS.
- A lei exige início de prova material contemporânea, produzida em até 24 meses antes do óbito; testemunhas sozinhas não bastam, salvo força maior ou caso fortuito.
- O regulamento pede, no mínimo, dois documentos, como conta conjunta, mesmo endereço, plano de saúde ou declaração de imposto de renda com o companheiro como dependente.
- Se o INSS negar, é possível apresentar novas provas no recurso ou discutir a união estável na Justiça, onde as testemunhas também são ouvidas.
Perder o companheiro ou a companheira já é difícil. Descobrir, logo depois, que o INSS exige provas de que vocês viviam juntos pode tornar esse momento ainda mais pesado, sobretudo quando o casal nunca foi ao cartório e as contas estavam no nome de apenas um dos dois.
Este artigo explica como funciona a pensão por morte na união estável, quais documentos o INSS aceita, o que significa a regra dos 24 meses e o que fazer se o pedido for negado.
Quem vivia em união estável tem direito à pensão?
Sim. A Lei nº 8.213/1991 coloca o companheiro e a companheira na mesma classe do cônjuge (art. 16, I). A dependência econômica deles é presumida, ou seja, não é preciso provar que dependiam financeiramente do falecido. O que precisa ser provado é a própria união estável.
Pelo Código Civil, união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família (art. 1.723). Não existe tempo mínimo para que ela exista, e morar na mesma casa ajuda, mas não é obrigatório.
O tempo de união, porém, influencia a duração da pensão: se a união tinha menos de 2 anos na data do óbito, ou se o falecido tinha menos de 18 contribuições, a pensão ao companheiro dura, em regra, 4 meses, salvo exceções como morte por acidente (art. 77, §§ 2º e 2º-A). As regras completas de duração estão no guia sobre pensão por morte: quem tem direito e por quanto tempo.
A regra dos 24 meses
Desde 2019, a lei exige início de prova material contemporânea, produzida em período não superior a 24 meses antes do óbito (art. 16, § 5º). Na prática, o INSS quer ver documentos recentes, da época em que o casal ainda vivia junto.
A mesma regra diz que não se admite prova exclusivamente testemunhal, salvo motivo de força maior ou caso fortuito. Testemunhas continuam úteis, mas precisam vir acompanhadas de documentos.
Quais documentos servem de prova
O regulamento da Previdência pede no mínimo dois documentos e traz uma lista de exemplos (Decreto nº 3.048/1999, art. 22, § 3º). Entre os mais usados:
| Documento | O que demonstra |
|---|---|
| Certidão de nascimento de filho em comum | Vida familiar do casal |
| Comprovantes de residência no mesmo endereço | Convivência na mesma casa |
| Conta bancária conjunta | Vida financeira compartilhada |
| Declaração de imposto de renda com o companheiro como dependente | Reconhecimento formal da relação |
| Plano de saúde ou seguro de vida com o companheiro como dependente ou beneficiário | Proteção recíproca |
| Escritura pública de união estável | Declaração formal perante o tabelião |
| Ficha de internação ou de hospital com o companheiro como responsável | Presença e cuidado no dia a dia |
A lista é exemplificativa. Fotos, mensagens, correspondências no mesmo endereço, comprovantes de compras em conjunto e registros em associações também podem reforçar a prova, desde que estejam dentro do período exigido.
Passo a passo para pedir
- Reúna os documentos do falecido (certidão de óbito, documentos pessoais e, se possível, o extrato de contribuições do CNIS) e os seus;
- Separe pelo menos dois documentos da união produzidos nos 24 meses anteriores ao óbito, de preferência de tipos diferentes;
- Faça o pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135, em até 90 dias do óbito, para receber desde a data da morte;
- Indique testemunhas, se o INSS agendar justificação administrativa, para complementar os documentos;
- Acompanhe as exigências pelo Meu INSS e responda dentro do prazo indicado.
Situações que costumam gerar dúvida
Falecido ainda casado no papel. O Código Civil admite a união estável de quem estava separado de fato (art. 1.723, § 1º). Nesse caso, vale reunir provas de que o casamento anterior já tinha terminado na prática.
Relações paralelas. O STF decidiu que não é possível reconhecer, para fins previdenciários, uma união estável mantida ao mesmo tempo que um casamento ou outra união em curso (Tema 529 de repercussão geral).
Casais do mesmo sexo. A união homoafetiva tem o mesmo tratamento jurídico, conforme decidido pelo STF na ADI 4277 e na ADPF 132.
Ex-companheiro com pensão alimentícia. Quem recebia alimentos do falecido também pode concorrer à pensão, dividindo o valor com os demais dependentes.
Erros que mais levam à negativa
Na prática, muitos pedidos são indeferidos por falhas que poderiam ser evitadas:
- Documentos antigos: comprovantes de dez anos atrás mostram que a união existiu, mas não atendem sozinhos à exigência dos 24 meses anteriores ao óbito;
- Um único documento: o regulamento pede pelo menos dois, e um comprovante isolado costuma ser considerado insuficiente;
- Endereços diferentes sem explicação: se cada um tinha um endereço nos documentos, é importante esclarecer o motivo, como trabalho em outra cidade ou cuidado de um parente;
- Contradições: datas de início da união diferentes nos documentos, na declaração ao INSS e no depoimento das testemunhas enfraquecem o pedido;
- Perda do prazo de 90 dias: o pedido feito depois desse prazo só gera pagamento a partir da data do requerimento.
Antes de protocolar, vale montar uma linha do tempo da relação, com a data aproximada de início e os documentos de cada período.
Se o INSS negar
A negativa por “falta de qualidade de dependente” é comum quando os documentos são poucos ou antigos. É possível recorrer em 30 dias, juntando novas provas, ou levar o caso à Justiça, onde documentos e testemunhas são analisados em conjunto. A melhor estratégia depende das provas disponíveis e do motivo da negativa.
Quando procurar um advogado
A orientação jurídica ajuda a escolher e organizar as provas antes do pedido, a enfrentar situações delicadas, como separação de fato ou concorrência com ex-cônjuge e filhos, e a decidir entre recurso e ação judicial depois de uma negativa. Também é útil conferir se o falecido mantinha a qualidade de segurado, outro motivo frequente de indeferimento que nada tem a ver com a prova da união.
O escritório atua em pedidos e recursos de pensão por morte em Natal e em todo o Rio Grande do Norte. Conheça nossa atuação em benefício negado pelo INSS.
Perguntas frequentes
Preciso ter escritura de união estável para receber a pensão?
Não. A escritura em cartório ajuda, mas não é obrigatória. A união pode ser comprovada por outros documentos, como contas no mesmo endereço, conta bancária conjunta ou certidão de nascimento de filho em comum, desde que respeitado o período de 24 meses antes do óbito.
Quantos documentos o INSS pede?
O Decreto nº 3.048/1999 (art. 22, § 3º, na redação do Decreto nº 10.410/2020) pede, no mínimo, dois documentos, e traz uma lista de exemplos. A lista não é fechada: outros documentos que mostrem a vida em comum também podem ser apresentados.
O falecido ainda era casado no papel. Posso ter direito?
Pode, se ele estava separado de fato do cônjuge, situação em que o Código Civil admite a união estável (art. 1.723, § 1º). Já a união mantida ao mesmo tempo que um casamento em curso não é reconhecida para fins previdenciários, conforme decidiu o STF (Tema 529). Cada caso exige análise das provas.
Casais do mesmo sexo têm direito?
Sim. A união estável entre pessoas do mesmo sexo tem o mesmo reconhecimento jurídico da união entre homem e mulher, conforme decidiu o STF (ADI 4277 e ADPF 132), inclusive para a pensão por morte.
Base legal
- Lei nº 8.213/1991, arts. 16, I e §§ 3º, 4º e 5º, 74 e 77 (redação das Leis nº 13.135/2015 e nº 13.846/2019)
- Decreto nº 3.048/1999, art. 22, § 3º (redação do Decreto nº 10.410/2020)
- Código Civil, art. 1.723
- STF, ADI 4277 e ADPF 132; Tema 529 de repercussão geral
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