- A pensão por morte é paga aos dependentes de quem era segurado do INSS ou já estava aposentado na data do falecimento, sem exigência de carência.
- Cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos, ou inválidos ou com deficiência, têm dependência presumida; pais e irmãos precisam comprovar a dependência econômica.
- Para o cônjuge ou companheiro, a duração depende da idade na data do óbito, do tempo de união e do número de contribuições do falecido; a pensão é vitalícia a partir dos 45 anos, se cumpridos os demais requisitos.
- Pedida em até 90 dias do óbito (180 dias para filhos menores de 16 anos), a pensão é paga desde a data da morte.
A morte de alguém da família costuma vir acompanhada de uma preocupação imediata: como pagar as contas daqui para a frente. Quando a pessoa que faleceu contribuía para o INSS ou já estava aposentada, a família pode ter direito à pensão por morte. Mas muita gente descobre tarde demais que existem prazos e que, para o cônjuge, o benefício nem sempre é vitalício.
Este artigo explica quem tem direito à pensão por morte, por quanto tempo ela é paga, como é calculado o valor e quais documentos ajudam a evitar uma negativa.
Quem tem direito à pensão por morte
A pensão é devida aos dependentes do segurado que faleceu, aposentado ou não (art. 74 da Lei nº 8.213/1991). Não há carência: basta que a pessoa falecida tivesse qualidade de segurado na data do óbito, ou seja, que estivesse contribuindo, no período de graça ou recebendo benefício.
Os dependentes estão divididos em três classes (art. 16 da mesma lei):
| Classe | Quem são | Precisa provar dependência econômica? |
|---|---|---|
| 1ª | Cônjuge, companheiro ou companheira e filhos menores de 21 anos, ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave | Não, é presumida |
| 2ª | Pais | Sim |
| 3ª | Irmãos menores de 21 anos, ou inválidos, ou com deficiência | Sim |
A existência de dependente de uma classe exclui as seguintes. Se o falecido deixou esposa ou filho menor, os pais não recebem, ainda que dependessem dele. Enteado e menor sob tutela equiparam-se a filho, desde que comprovada a dependência econômica.
Também pode receber o ex-cônjuge ou ex-companheiro que tinha direito a pensão alimentícia, em concorrência com os demais dependentes.
Por quanto tempo a pensão é paga
Para os filhos e irmãos, a regra é simples: a cota termina aos 21 anos, salvo invalidez ou deficiência. Para o cônjuge ou companheiro, a duração depende de três fatores (art. 77, § 2º, V, da Lei nº 8.213/1991):
- número de contribuições do falecido: menos de 18 contribuições mensais limitam a pensão a 4 meses;
- tempo de casamento ou união estável: menos de 2 anos antes do óbito também limitam a pensão a 4 meses;
- idade do cônjuge na data do óbito: cumpridos os dois requisitos anteriores, a duração segue a tabela abaixo.
Para óbitos a partir de 1º de janeiro de 2021, a tabela aplicada pelo INSS, atualizada conforme a expectativa de vida, é:
| Idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito | Duração da pensão |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| De 22 a 27 anos | 6 anos |
| De 28 a 30 anos | 10 anos |
| De 31 a 41 anos | 15 anos |
| De 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
Há exceções importantes. Se a morte decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, aplica-se a tabela por idade mesmo sem as 18 contribuições ou os 2 anos de união (art. 77, § 2º-A). E o cônjuge inválido ou com deficiência recebe enquanto durar essa condição, respeitados os prazos mínimos da tabela.
Para óbitos anteriores a 2021, as faixas de idade eram um ano menores, e para mortes antes de 2015 as regras eram outras. A data do óbito define a lei aplicável.
Como é calculado o valor
Desde a Emenda Constitucional nº 103/2019, a pensão é formada por cotas (art. 23):
- uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia, ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito;
- mais 10% por dependente, até o limite do valor integral.
Assim, uma viúva sozinha recebe, em regra, 60%; viúva com dois filhos menores, 80%. Quando um filho completa 21 anos, a cota dele não passa para os demais, e o valor total diminui.
Quando há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a lei prevê cálculo mais favorável enquanto essa condição durar.
Se o dependente também tem aposentadoria ou outra pensão de natureza diferente, a acumulação é possível, mas o benefício de menor valor sofre redução por faixas (art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019).
Prazo para pedir e documentos necessários
O prazo influencia diretamente quanto a família recebe. A pensão é paga desde a data do óbito quando pedida em até 90 dias, ou em até 180 dias para filhos menores de 16 anos (art. 74, I). Depois disso, o pagamento começa apenas na data do pedido, e os meses anteriores se perdem.
O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135. Organize, antes de começar:
- certidão de óbito e documento de identificação do falecido;
- documentos dos dependentes: certidão de casamento, certidões de nascimento dos filhos, RG e CPF;
- provas da união estável, se for o caso: conta bancária conjunta, comprovantes de residência no mesmo endereço, declaração de imposto de renda com dependente, plano de saúde, certidão de nascimento de filho em comum;
- prova de dependência econômica, para pais e irmãos;
- o extrato do CNIS do falecido, para conferir a qualidade de segurado e o número de contribuições.
A união estável precisa de início de prova material contemporânea, produzido em período não superior a 24 meses antes do óbito (art. 16, § 5º). É aqui que acontecem muitas negativas, sobretudo quando o casal não tinha papéis em nome dos dois.
Se o falecido tinha vínculos que não aparecem no CNIS, a correção pode mudar o resultado. Veja como corrigir o CNIS com erro.
Pensão negada: o que fazer
As negativas mais comuns envolvem a perda da qualidade de segurado do falecido, a falta de prova da união estável e a dependência econômica dos pais. Em muitos casos, a qualidade de segurado pode ser demonstrada com vínculos não registrados, períodos de graça mais longos ou incapacidade anterior ao óbito.
Contra a negativa cabe recurso administrativo em 30 dias, além da ação judicial, em que é possível ouvir testemunhas para complementar a prova documental. Saiba como contar o prazo em prazo para recorrer do INSS e compare os caminhos em INSS negou meu benefício: recurso ou ação judicial?.
Quando procurar um advogado
A orientação jurídica é especialmente útil quando a família depende da prova de união estável, quando o falecido estava sem contribuir havia algum tempo, quando há ex-cônjuge ou filhos de outras relações concorrendo ao benefício e quando a pensão foi concedida por apenas 4 meses.
O escritório atua em pensão por morte e em recursos contra negativas do INSS em Natal e em todo o Rio Grande do Norte. Conheça nossa atuação em benefício negado pelo INSS.
Perguntas frequentes
Quem vivia em união estável tem direito à pensão?
Sim. O companheiro ou a companheira tem os mesmos direitos do cônjuge, mas precisa comprovar a união com início de prova material, como conta conjunta, comprovante de mesmo endereço ou declaração de dependente, produzido em período não superior a 24 meses antes do óbito. Testemunhas sozinhas não bastam, salvo força maior ou caso fortuito.
Posso receber a pensão e a minha aposentadoria ao mesmo tempo?
Em regra, sim, quando os benefícios são de naturezas diferentes. Desde a Reforma da Previdência, porém, o benefício de menor valor sofre redução por faixas. O cálculo depende dos valores envolvidos e deve ser conferido caso a caso.
O ex-marido ou a ex-esposa também recebe?
O ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebia pensão alimentícia concorre com os demais dependentes. A duração da cota segue regras próprias e pode ser limitada ao prazo dos alimentos fixados.
Base legal
- Lei nº 8.213/1991, arts. 16, 26, I, 74, 76 e 77 (redação das Leis nº 13.135/2015 e nº 13.846/2019)
- Emenda Constitucional nº 103/2019, arts. 23 e 24
- Tabela de duração da pensão atualizada pelo Ministério da Economia para óbitos a partir de 1º/01/2021 (Lei nº 8.213/1991, art. 77, § 2º-B)
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Advogado associado responsável pela área previdenciária: benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, aposentadorias, salário-maternidade e recursos contra decisões do INSS.
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