- A perícia não avalia apenas a doença, mas se ela impede o seu trabalho ou a sua atividade habitual.
- Leve relatórios médicos recentes que descrevam as limitações, além de exames e receitas do tratamento.
- Seja objetivo e honesto ao descrever a rotina de trabalho e o que você deixou de conseguir fazer.
- Se o resultado for negativo, há prazo de 30 dias para recorrer, e também é possível discutir a questão na Justiça.
A perícia médica é o momento mais importante do pedido de auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. É ali que o INSS decide se a sua condição de saúde impede o trabalho. Muitas negativas acontecem não porque a pessoa está bem, mas porque chegou à perícia sem os documentos certos ou sem conseguir explicar, em poucos minutos, o que deixou de conseguir fazer.
Este artigo reúne orientações práticas para quem vai passar pela perícia: o que levar, como se comportar e o que fazer depois do resultado.
O que a perícia realmente avalia
O perito do INSS não decide se você está doente. Ele avalia se a doença ou lesão causa incapacidade para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, que é o requisito do art. 59 da Lei nº 8.213/1991.
Por isso, a mesma doença pode resultar em decisões diferentes para pessoas diferentes. Uma lesão no ombro pode impedir o trabalho de um pedreiro ou de uma diarista e não impedir o de alguém que trabalha sentado ao computador. O que pesa é a relação entre o quadro de saúde e as tarefas que você realiza no dia a dia.
Entender isso muda a forma de se preparar: o objetivo não é provar o diagnóstico, que normalmente já está nos exames, e sim mostrar as limitações que ele causa na sua atividade.
Documentos que fazem diferença
Organize os documentos em uma pasta, na ordem dos acontecimentos, e leve os originais. Os mais importantes são:
- Relatório do médico assistente, recente, com o diagnóstico (CID), o tratamento em curso, as limitações funcionais (por exemplo, não pode carregar peso, permanecer em pé ou dirigir) e o tempo estimado de afastamento;
- Exames que confirmem o quadro: imagens, laudos e exames laboratoriais;
- Comprovantes do tratamento: receitas, sessões de fisioterapia, internações, cirurgias e atestados anteriores;
- Documento de identificação com foto e, se houver, a carteira de trabalho ou outro comprovante da atividade que você exerce.
Um relatório médico genérico, que traz apenas o nome da doença, costuma ser pouco útil. Peça ao seu médico, com franqueza, que descreva o que você não consegue fazer e por quê. O relatório deve ser verdadeiro e técnico: exageros tendem a prejudicar a credibilidade do conjunto.
Como se comportar no dia da perícia
A avaliação costuma ser rápida. Algumas atitudes ajudam o perito a compreender o seu caso:
- Chegue com antecedência e confira no Meu INSS a data, o horário, o local e o tipo de avaliação (presencial, por telemedicina ou por análise de documentos);
- Explique sua rotina de trabalho de forma concreta: quais tarefas você faz, quantas horas fica em pé, se carrega peso, se dirige;
- Descreva as limitações com honestidade, sem minimizar nem exagerar. Diga o que piorou, desde quando e o que acontece quando você tenta trabalhar;
- Mostre os documentos mais recentes primeiro e informe o tratamento que está seguindo;
- Responda às perguntas com calma e peça a repetição se não entender alguma delas.
Quem tem dificuldade de comunicação ou de locomoção pode precisar de acompanhante. A presença de pessoa não médica depende de pedido formal e da avaliação do perito; por isso, convém informar a necessidade com antecedência.
Perícia por telemedicina e análise de documentos
Desde a Lei nº 14.724/2023, o exame pericial pode ser feito também por telemedicina ou por análise documental, conforme os requisitos definidos em regulamento. O Supremo Tribunal Federal confirmou a validade dessas modalidades no julgamento da ADI 7.949.
Na análise documental, o INSS decide com base no atestado e nos documentos enviados pelo Meu INSS, sem exame presencial. Nesse caso, a qualidade da documentação é ainda mais decisiva: um atestado incompleto pode levar a uma negativa que seria evitada com um relatório bem preparado.
Erros mais comuns
Alguns descuidos se repetem e costumam pesar contra o segurado:
- Levar apenas o atestado de afastamento, sem exames nem descrição das limitações;
- Apresentar documentos antigos, que não mostram o quadro atual nem a evolução do tratamento;
- Deixar de mencionar a atividade exercida, o que impede o perito de relacionar a doença ao trabalho;
- Faltar sem avisar ou perder o horário, o que pode levar ao indeferimento do pedido;
- Abandonar o tratamento enquanto aguarda a decisão, o que enfraquece a prova da incapacidade.
Evitar esses pontos não garante a concessão, que depende da avaliação médica, mas aumenta a chance de o perito compreender corretamente a sua situação.
Depois do resultado
O resultado fica disponível no Meu INSS. A partir daí, os caminhos dependem da decisão:
| Situação | O que fazer |
|---|---|
| Benefício concedido com data para acabar | Se continuar incapaz, pedir a prorrogação nos 15 dias anteriores à data de cessação |
| Negativa por falta de documento | Reunir a documentação e fazer novo pedido |
| Negativa por perícia contrária | Recorrer em 30 dias ou avaliar a ação judicial, com perícia feita por médico nomeado pelo juiz |
| Negativa por qualidade de segurado ou carência | Conferir o CNIS e os vínculos antes de decidir o caminho |
Quem recebe o benefício também pode ser convocado para novas perícias de revisão (art. 101 da Lei nº 8.213/1991). Manter o tratamento e guardar os comprovantes evita surpresas nessa fase.
Se o pedido foi negado, leia também auxílio-doença negado na perícia: o que fazer, que detalha o recurso e a ação judicial.
Quando procurar um advogado
A orientação jurídica costuma fazer diferença antes da perícia, para organizar a documentação, e depois de uma negativa, para escolher entre novo pedido, recurso ou ação judicial. Também é recomendável em doenças de difícil comprovação, como transtornos psiquiátricos e dores crônicas, e quando há dúvida sobre carência ou qualidade de segurado.
O escritório atende casos de benefício por incapacidade em Natal e em todo o Rio Grande do Norte. Conheça nossa atuação em auxílio por incapacidade temporária.
Perguntas frequentes
Posso levar alguém comigo à perícia?
A presença de acompanhante não médico, como um familiar, depende de pedido formal e da avaliação do perito, que pode permiti-la quando for necessária para o exame. Pessoas com dificuldade de locomoção ou de comunicação devem informar essa necessidade com antecedência.
A perícia pode ser feita sem eu ir à agência?
Sim, em algumas situações. A lei permite a análise de documentos médicos e o uso de telemedicina, conforme os requisitos definidos em regulamento, e o STF confirmou a validade dessas modalidades. O meio de avaliação aparece no agendamento feito pelo Meu INSS.
O que acontece se eu faltar à perícia?
A falta sem justificativa pode levar ao indeferimento do pedido ou à suspensão do benefício. Se houver um motivo, como internação, é importante avisar o INSS e pedir a remarcação o quanto antes, guardando os comprovantes.
Base legal
- Lei nº 8.213/1991, arts. 59, 60 e 101
- Lei nº 14.724/2023 (telemedicina e análise documental)
- STF, ADI 7.949
- Decreto nº 3.048/1999, art. 305 (prazo de recurso)
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Advogado associado responsável pela área previdenciária: benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, aposentadorias, salário-maternidade e recursos contra decisões do INSS.
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