# Prescrição: os prazos para buscar seus direitos na Justiça

> Quanto tempo você tem para entrar na Justiça? Veja os principais prazos de prescrição e decadência em consumo, trabalho, INSS, contratos e contra o governo.

Soluções Jurídicas · Por Dr. Diego Guimarães (OAB/RN 14.321) · Publicado em 09 de outubro de 2026

Página original: https://advocaciadg.com/blog/prescricao-prazos-para-entrar-na-justica/

## Em resumo

- Prescrição é a perda do direito de exigir algo na Justiça porque o prazo legal passou.
- Não existe um prazo único: ele varia conforme o tipo de direito, de um ano a dez anos, como regra geral.
- Os prazos podem ser interrompidos ou suspensos em situações previstas em lei, por isso cada caso precisa ser conferido.
- Na dúvida, o mais seguro é procurar orientação antes que o prazo termine.

"Ainda dá tempo de entrar na Justiça?" É uma das perguntas mais comuns de quem procura um advogado. E é das mais importantes: um direito legítimo pode deixar de ser reconhecido apenas porque a pessoa esperou demais.

Este artigo explica o que é prescrição, apresenta uma tabela com os prazos mais comuns e mostra por que a contagem exige cuidado. Os prazos abaixo são a **regra geral**: há exceções, e a aplicação depende do caso concreto.

## O que é prescrição

Quando um direito é violado, nasce para o seu titular a pretensão de exigir a reparação. Essa pretensão se extingue pela prescrição nos prazos previstos em lei (art. 189 do Código Civil).

Em outras palavras: passado o prazo, o devedor pode se defender alegando a prescrição, e o juiz deve reconhecê-la. O direito não é discutido no mérito.

Há também a **decadência**, que é a perda do próprio direito por não ter sido exercido no prazo legal. Um exemplo comum é o prazo para reclamar de vício de produto no Código de Defesa do Consumidor. Em regra, a decadência não se interrompe nem se suspende.

## Tabela com os principais prazos

| Situação | Prazo (regra geral) | Fonte |
|---|---|---|
| Regra geral, quando a lei não fixa prazo menor | 10 anos | Código Civil, art. 205 |
| Reparação civil (indenização por danos) | 3 anos | Código Civil, art. 206, § 3º, V |
| Cobrança de dívida líquida em documento (contrato, nota) | 5 anos | Código Civil, art. 206, § 5º, I |
| Aluguéis de imóveis | 3 anos | Código Civil, art. 206, § 3º, I |
| Pretensão do segurado contra a seguradora | 1 ano | Código Civil, art. 206, § 1º, II |
| Reclamar de vício aparente de produto ou serviço | 30 dias (não durável) ou 90 dias (durável) | CDC, art. 26 (decadência) |
| Danos causados por defeito de produto ou serviço (acidente de consumo) | 5 anos | CDC, art. 27 |
| Créditos trabalhistas | 5 anos, até o limite de 2 anos após o fim do contrato | Constituição, art. 7º, XXIX |
| Revisão do ato de concessão de benefício do INSS | 10 anos | Lei nº 8.213/1991, art. 103 (decadência) |
| Parcelas de benefício do INSS não pagas | 5 anos | Lei nº 8.213/1991, art. 103, parágrafo único |
| Ações contra União, estados e municípios | 5 anos | Decreto nº 20.910/1932, art. 1º |

A tabela é uma referência inicial, não uma conclusão sobre um caso. Há discussões nos tribunais sobre qual prazo se aplica a certas situações, como relações bancárias e contratuais, e a resposta pode mudar conforme a natureza exata do pedido.

## Como se conta o prazo

A contagem costuma começar na data em que o direito foi violado ou em que a pessoa teve conhecimento do dano e de quem o causou, conforme a regra aplicável. No acidente de consumo, por exemplo, o CDC conta o prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27).

No trabalho, os dois limites funcionam juntos. Quem sai da empresa tem até 2 anos para ajuizar a ação, e só pode cobrar o que venceu nos 5 anos anteriores ao ajuizamento. Quanto mais se espera, menos períodos podem ser cobrados. Veja como funciona em [como funciona a ação trabalhista](/trabalhista/como-funciona-a-acao-trabalhista/).

No INSS, o prazo de 10 anos do art. 103 refere-se à revisão do ato de concessão do benefício. Para benefícios negados ou cessados, a discussão é outra, e as parcelas antigas ficam sujeitas à prescrição de 5 anos. Saiba mais em [INSS negou o benefício: recurso ou ação judicial?](/blog/inss-negou-beneficio-recurso-ou-acao-judicial/).

### Exemplos para entender a contagem

Os exemplos abaixo são simplificados e servem apenas para ilustrar a lógica dos prazos:

- **Acidente de consumo**: um eletrodoméstico com defeito causa um pequeno incêndio. O prazo de 5 anos do CDC conta do conhecimento do dano e de quem o causou.
- **Cobrança entre particulares**: um empréstimo documentado por contrato, com data de vencimento, pode ser cobrado em 5 anos contados do vencimento.
- **Contrato de trabalho**: quem foi dispensado tem 2 anos, a partir do fim do contrato, para ajuizar a ação. Como só podem ser cobradas as parcelas dos 5 anos anteriores ao ajuizamento, cada mês de espera pode significar um mês a menos de direitos cobráveis do início do contrato.
- **Ação contra o município**: uma cobrança indevida feita pela prefeitura segue, em regra, o prazo de 5 anos do Decreto nº 20.910/1932.

Em cada um desses exemplos, detalhes do caso podem alterar o termo inicial ou o próprio prazo.

## Quando o prazo para ou recomeça

A lei prevê situações em que a prescrição não corre ou é interrompida:

1. **Não corre** entre cônjuges na constância da sociedade conjugal, entre pais e filhos durante o poder familiar e contra os absolutamente incapazes, entre outras hipóteses (arts. 197 e 198 do Código Civil).
2. **É interrompida**, e recomeça do zero, pelo despacho do juiz que ordena a citação, pelo protesto e por ato inequívoco do devedor que reconheça o direito, entre outros casos (art. 202). Essa interrupção só pode ocorrer **uma vez**.
3. **No consumo**, a reclamação comprovadamente feita ao fornecedor obsta a decadência até a resposta negativa (art. 26, § 2º, do CDC).

Essas regras têm detalhes técnicos, e um erro na contagem pode custar o direito. Por isso, uma conversa informal ou uma [notificação extrajudicial](/blog/notificacao-extrajudicial-quando-usar/) não devem ser tratadas como prova de que o prazo parou.

## Cuidados práticos

- **Guarde datas e documentos**: contrato, protocolo de reclamação, carta de concessão ou de indeferimento, rescisão do contrato de trabalho.
- **Não deixe para a última semana**: a preparação da ação exige reunir provas e calcular valores.
- **Desconfie de prazos "ouvidos"**: o prazo certo depende do tipo exato de direito.
- **Tentativas de acordo não suspendem o prazo por si só**: negociar é bom, mas sem perder de vista a data-limite. Veja [acordo ou processo](/blog/acordo-ou-processo-judicial/).

## Quando procurar um advogado

O ideal é buscar orientação assim que o problema surgir, e não quando o prazo já está terminando. O advogado identifica o prazo aplicável, verifica se houve interrupção ou suspensão e define o melhor momento para agir, inclusive se cabe o [Juizado Especial Cível](/blog/juizado-especial-civel-como-funciona/).

O escritório atua em Natal e em todo o Rio Grande do Norte. Conheça as [áreas de atuação](/areas/) ou [fale com o escritório](/contato/) para verificar os prazos do seu caso.

## Perguntas frequentes

### Qual a diferença entre prescrição e decadência?

De forma simplificada, a prescrição atinge a possibilidade de exigir uma prestação na Justiça, como uma indenização ou um pagamento. A decadência é a perda do próprio direito pelo seu não exercício no prazo, e em regra não se interrompe nem se suspende. Na prática, as duas impedem o reconhecimento do direito depois do prazo.

### Mandar uma notificação extrajudicial interrompe a prescrição?

Em regra, não. O Código Civil prevê a interrupção, entre outras hipóteses, pelo despacho do juiz que ordena a citação, pelo protesto e por ato inequívoco do devedor que reconheça o direito. A notificação é útil para outros fins, mas não deve substituir o ajuizamento quando o prazo está perto do fim.

### A dívida prescrita some do meu nome?

A prescrição impede a cobrança judicial, e o Código de Defesa do Consumidor limita o tempo de permanência das informações negativas nos cadastros de crédito. Mas a análise depende do tipo de dívida e das datas de cada caso.

## Base legal

- Código Civil, arts. 189, 197 a 205 e 206
- Código de Defesa do Consumidor, arts. 26, 27 e 43, §§ 1º e 5º
- Constituição Federal, art. 7º, XXIX
- Lei nº 8.213/1991, art. 103
- Decreto nº 20.910/1932, art. 1º

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual do caso. Diego Guimarães Advocacia & Consultoria, Natal/RN. WhatsApp (84) 99417-8243.
