# Pensão por morte na união estável: como provar a relação

> Vivia em união estável e o INSS pede provas para a pensão por morte? Veja quais documentos valem, o prazo de 24 meses e o que fazer se o pedido for negado.

Direito Previdenciário · Por Dr. Lucas Jordão (OAB/RN 21.908) · Publicado em 22 de outubro de 2026

Página original: https://advocaciadg.com/blog/pensao-por-morte-uniao-estavel/

## Em resumo

- Quem vivia em união estável tem direito à pensão por morte nas mesmas condições do cônjuge, mas precisa comprovar a relação ao INSS.
- A lei exige início de prova material contemporânea, produzida em até 24 meses antes do óbito; testemunhas sozinhas não bastam, salvo força maior ou caso fortuito.
- O regulamento pede, no mínimo, dois documentos, como conta conjunta, mesmo endereço, plano de saúde ou declaração de imposto de renda com o companheiro como dependente.
- Se o INSS negar, é possível apresentar novas provas no recurso ou discutir a união estável na Justiça, onde as testemunhas também são ouvidas.

Perder o companheiro ou a companheira já é difícil. Descobrir, logo depois, que o INSS exige provas de que vocês viviam juntos pode tornar esse momento ainda mais pesado, sobretudo quando o casal nunca foi ao cartório e as contas estavam no nome de apenas um dos dois.

Este artigo explica como funciona a pensão por morte na união estável, quais documentos o INSS aceita, o que significa a regra dos 24 meses e o que fazer se o pedido for negado.

## Quem vivia em união estável tem direito à pensão?

Sim. A Lei nº 8.213/1991 coloca o companheiro e a companheira na mesma classe do cônjuge (art. 16, I). A dependência econômica deles é presumida, ou seja, não é preciso provar que dependiam financeiramente do falecido. O que precisa ser provado é a própria **união estável**.

Pelo Código Civil, união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família (art. 1.723). Não existe tempo mínimo para que ela exista, e morar na mesma casa ajuda, mas não é obrigatório.

O tempo de união, porém, influencia a **duração da pensão**: se a união tinha menos de 2 anos na data do óbito, ou se o falecido tinha menos de 18 contribuições, a pensão ao companheiro dura, em regra, 4 meses, salvo exceções como morte por acidente (art. 77, §§ 2º e 2º-A). As regras completas de duração estão no guia sobre [pensão por morte: quem tem direito e por quanto tempo](/blog/pensao-por-morte-quem-tem-direito/).

## A regra dos 24 meses

Desde 2019, a lei exige **início de prova material contemporânea**, produzida em período **não superior a 24 meses antes do óbito** (art. 16, § 5º). Na prática, o INSS quer ver documentos recentes, da época em que o casal ainda vivia junto.

A mesma regra diz que **não se admite prova exclusivamente testemunhal**, salvo motivo de força maior ou caso fortuito. Testemunhas continuam úteis, mas precisam vir acompanhadas de documentos.

## Quais documentos servem de prova

O regulamento da Previdência pede **no mínimo dois documentos** e traz uma lista de exemplos (Decreto nº 3.048/1999, art. 22, § 3º). Entre os mais usados:

| Documento | O que demonstra |
|---|---|
| Certidão de nascimento de filho em comum | Vida familiar do casal |
| Comprovantes de residência no mesmo endereço | Convivência na mesma casa |
| Conta bancária conjunta | Vida financeira compartilhada |
| Declaração de imposto de renda com o companheiro como dependente | Reconhecimento formal da relação |
| Plano de saúde ou seguro de vida com o companheiro como dependente ou beneficiário | Proteção recíproca |
| Escritura pública de união estável | Declaração formal perante o tabelião |
| Ficha de internação ou de hospital com o companheiro como responsável | Presença e cuidado no dia a dia |

A lista é exemplificativa. Fotos, mensagens, correspondências no mesmo endereço, comprovantes de compras em conjunto e registros em associações também podem reforçar a prova, desde que estejam dentro do período exigido.

## Passo a passo para pedir

1. **Reúna os documentos** do falecido (certidão de óbito, documentos pessoais e, se possível, o extrato de contribuições do CNIS) e os seus;
2. **Separe pelo menos dois documentos da união** produzidos nos 24 meses anteriores ao óbito, de preferência de tipos diferentes;
3. **Faça o pedido** pelo Meu INSS ou pela Central 135, em até 90 dias do óbito, para receber desde a data da morte;
4. **Indique testemunhas**, se o INSS agendar justificação administrativa, para complementar os documentos;
5. **Acompanhe as exigências** pelo Meu INSS e responda dentro do prazo indicado.

## Situações que costumam gerar dúvida

**Falecido ainda casado no papel.** O Código Civil admite a união estável de quem estava **separado de fato** (art. 1.723, § 1º). Nesse caso, vale reunir provas de que o casamento anterior já tinha terminado na prática.

**Relações paralelas.** O STF decidiu que não é possível reconhecer, para fins previdenciários, uma união estável mantida ao mesmo tempo que um casamento ou outra união em curso (Tema 529 de repercussão geral).

**Casais do mesmo sexo.** A união homoafetiva tem o mesmo tratamento jurídico, conforme decidido pelo STF na ADI 4277 e na ADPF 132.

**Ex-companheiro com pensão alimentícia.** Quem recebia alimentos do falecido também pode concorrer à pensão, dividindo o valor com os demais dependentes.

## Erros que mais levam à negativa

Na prática, muitos pedidos são indeferidos por falhas que poderiam ser evitadas:

- **Documentos antigos:** comprovantes de dez anos atrás mostram que a união existiu, mas não atendem sozinhos à exigência dos 24 meses anteriores ao óbito;
- **Um único documento:** o regulamento pede pelo menos dois, e um comprovante isolado costuma ser considerado insuficiente;
- **Endereços diferentes sem explicação:** se cada um tinha um endereço nos documentos, é importante esclarecer o motivo, como trabalho em outra cidade ou cuidado de um parente;
- **Contradições:** datas de início da união diferentes nos documentos, na declaração ao INSS e no depoimento das testemunhas enfraquecem o pedido;
- **Perda do prazo de 90 dias:** o pedido feito depois desse prazo só gera pagamento a partir da data do requerimento.

Antes de protocolar, vale montar uma linha do tempo da relação, com a data aproximada de início e os documentos de cada período.

## Se o INSS negar

A negativa por "falta de qualidade de dependente" é comum quando os documentos são poucos ou antigos. É possível recorrer em 30 dias, juntando novas provas, ou levar o caso à Justiça, onde documentos e testemunhas são analisados em conjunto. A melhor estratégia depende das provas disponíveis e do motivo da negativa.

## Quando procurar um advogado

A orientação jurídica ajuda a escolher e organizar as provas antes do pedido, a enfrentar situações delicadas, como separação de fato ou concorrência com ex-cônjuge e filhos, e a decidir entre recurso e ação judicial depois de uma negativa. Também é útil conferir se o falecido mantinha a qualidade de segurado, outro motivo frequente de indeferimento que nada tem a ver com a prova da união.

O escritório atua em pedidos e recursos de pensão por morte em Natal e em todo o Rio Grande do Norte. Conheça nossa atuação em [benefício negado pelo INSS](/previdenciario/beneficio-negado/).

## Perguntas frequentes

### Preciso ter escritura de união estável para receber a pensão?

Não. A escritura em cartório ajuda, mas não é obrigatória. A união pode ser comprovada por outros documentos, como contas no mesmo endereço, conta bancária conjunta ou certidão de nascimento de filho em comum, desde que respeitado o período de 24 meses antes do óbito.

### Quantos documentos o INSS pede?

O Decreto nº 3.048/1999 (art. 22, § 3º, na redação do Decreto nº 10.410/2020) pede, no mínimo, dois documentos, e traz uma lista de exemplos. A lista não é fechada: outros documentos que mostrem a vida em comum também podem ser apresentados.

### O falecido ainda era casado no papel. Posso ter direito?

Pode, se ele estava separado de fato do cônjuge, situação em que o Código Civil admite a união estável (art. 1.723, § 1º). Já a união mantida ao mesmo tempo que um casamento em curso não é reconhecida para fins previdenciários, conforme decidiu o STF (Tema 529). Cada caso exige análise das provas.

### Casais do mesmo sexo têm direito?

Sim. A união estável entre pessoas do mesmo sexo tem o mesmo reconhecimento jurídico da união entre homem e mulher, conforme decidiu o STF (ADI 4277 e ADPF 132), inclusive para a pensão por morte.

## Base legal

- Lei nº 8.213/1991, arts. 16, I e §§ 3º, 4º e 5º, 74 e 77 (redação das Leis nº 13.135/2015 e nº 13.846/2019)
- Decreto nº 3.048/1999, art. 22, § 3º (redação do Decreto nº 10.410/2020)
- Código Civil, art. 1.723
- STF, ADI 4277 e ADPF 132; Tema 529 de repercussão geral

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual do caso. Diego Guimarães Advocacia & Consultoria, Natal/RN. WhatsApp (84) 99417-8243.
