# Pensão por morte: quem tem direito e por quanto tempo

> Saiba quem pode receber a pensão por morte do INSS, por quanto tempo o benefício é pago ao cônjuge ou companheiro e qual o prazo para fazer o pedido.

Direito Previdenciário · Por Dr. Lucas Jordão (OAB/RN 21.908) · Publicado em 09 de outubro de 2026

Página original: https://advocaciadg.com/blog/pensao-por-morte-quem-tem-direito/

## Em resumo

- A pensão por morte é paga aos dependentes de quem era segurado do INSS ou já estava aposentado na data do falecimento, sem exigência de carência.
- Cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos, ou inválidos ou com deficiência, têm dependência presumida; pais e irmãos precisam comprovar a dependência econômica.
- Para o cônjuge ou companheiro, a duração depende da idade na data do óbito, do tempo de união e do número de contribuições do falecido; a pensão é vitalícia a partir dos 45 anos, se cumpridos os demais requisitos.
- Pedida em até 90 dias do óbito (180 dias para filhos menores de 16 anos), a pensão é paga desde a data da morte.

A morte de alguém da família costuma vir acompanhada de uma preocupação imediata: como pagar as contas daqui para a frente. Quando a pessoa que faleceu contribuía para o INSS ou já estava aposentada, a família pode ter direito à **pensão por morte**. Mas muita gente descobre tarde demais que existem prazos e que, para o cônjuge, o benefício nem sempre é vitalício.

Este artigo explica quem tem direito à pensão por morte, por quanto tempo ela é paga, como é calculado o valor e quais documentos ajudam a evitar uma negativa.

## Quem tem direito à pensão por morte

A pensão é devida aos **dependentes** do segurado que faleceu, aposentado ou não (art. 74 da Lei nº 8.213/1991). Não há carência: basta que a pessoa falecida tivesse **qualidade de segurado** na data do óbito, ou seja, que estivesse contribuindo, no período de graça ou recebendo benefício.

Os dependentes estão divididos em três classes (art. 16 da mesma lei):

| Classe | Quem são | Precisa provar dependência econômica? |
|---|---|---|
| 1ª | Cônjuge, companheiro ou companheira e filhos menores de 21 anos, ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave | Não, é presumida |
| 2ª | Pais | Sim |
| 3ª | Irmãos menores de 21 anos, ou inválidos, ou com deficiência | Sim |

A existência de dependente de uma classe **exclui as seguintes**. Se o falecido deixou esposa ou filho menor, os pais não recebem, ainda que dependessem dele. Enteado e menor sob tutela equiparam-se a filho, desde que comprovada a dependência econômica.

Também pode receber o ex-cônjuge ou ex-companheiro que tinha direito a pensão alimentícia, em concorrência com os demais dependentes.

## Por quanto tempo a pensão é paga

Para os filhos e irmãos, a regra é simples: a cota termina aos 21 anos, salvo invalidez ou deficiência. Para o **cônjuge ou companheiro**, a duração depende de três fatores (art. 77, § 2º, V, da Lei nº 8.213/1991):

1. **número de contribuições do falecido:** menos de 18 contribuições mensais limitam a pensão a 4 meses;
2. **tempo de casamento ou união estável:** menos de 2 anos antes do óbito também limitam a pensão a 4 meses;
3. **idade do cônjuge na data do óbito:** cumpridos os dois requisitos anteriores, a duração segue a tabela abaixo.

Para óbitos a partir de 1º de janeiro de 2021, a tabela aplicada pelo INSS, atualizada conforme a expectativa de vida, é:

| Idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito | Duração da pensão |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| De 22 a 27 anos | 6 anos |
| De 28 a 30 anos | 10 anos |
| De 31 a 41 anos | 15 anos |
| De 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |

Há exceções importantes. Se a morte decorreu de **acidente de qualquer natureza** ou de doença profissional ou do trabalho, aplica-se a tabela por idade mesmo sem as 18 contribuições ou os 2 anos de união (art. 77, § 2º-A). E o cônjuge **inválido ou com deficiência** recebe enquanto durar essa condição, respeitados os prazos mínimos da tabela.

Para óbitos anteriores a 2021, as faixas de idade eram um ano menores, e para mortes antes de 2015 as regras eram outras. A data do óbito define a lei aplicável.

## Como é calculado o valor

Desde a Emenda Constitucional nº 103/2019, a pensão é formada por **cotas** (art. 23):

- uma cota familiar de **50%** do valor da aposentadoria que o falecido recebia, ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito;
- mais **10% por dependente**, até o limite do valor integral.

Assim, uma viúva sozinha recebe, em regra, 60%; viúva com dois filhos menores, 80%. Quando um filho completa 21 anos, a cota dele **não passa** para os demais, e o valor total diminui.

Quando há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a lei prevê cálculo mais favorável enquanto essa condição durar.

Se o dependente também tem aposentadoria ou outra pensão de natureza diferente, a acumulação é possível, mas o benefício de menor valor sofre redução por faixas (art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019).

## Prazo para pedir e documentos necessários

O prazo influencia diretamente quanto a família recebe. A pensão é paga **desde a data do óbito** quando pedida em até **90 dias**, ou em até **180 dias** para filhos menores de 16 anos (art. 74, I). Depois disso, o pagamento começa apenas na data do pedido, e os meses anteriores se perdem.

O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135. Organize, antes de começar:

1. **certidão de óbito** e documento de identificação do falecido;
2. documentos dos dependentes: certidão de casamento, certidões de nascimento dos filhos, RG e CPF;
3. **provas da união estável**, se for o caso: conta bancária conjunta, comprovantes de residência no mesmo endereço, declaração de imposto de renda com dependente, plano de saúde, certidão de nascimento de filho em comum;
4. prova de dependência econômica, para pais e irmãos;
5. o extrato do CNIS do falecido, para conferir a qualidade de segurado e o número de contribuições.

A união estável precisa de **início de prova material contemporânea**, produzido em período não superior a 24 meses antes do óbito (art. 16, § 5º). É aqui que acontecem muitas negativas, sobretudo quando o casal não tinha papéis em nome dos dois.

Se o falecido tinha vínculos que não aparecem no CNIS, a correção pode mudar o resultado. Veja [como corrigir o CNIS com erro](/blog/cnis-com-erro-como-corrigir/).

## Pensão negada: o que fazer

As negativas mais comuns envolvem a perda da qualidade de segurado do falecido, a falta de prova da união estável e a dependência econômica dos pais. Em muitos casos, a qualidade de segurado pode ser demonstrada com vínculos não registrados, períodos de graça mais longos ou incapacidade anterior ao óbito.

Contra a negativa cabe recurso administrativo em 30 dias, além da ação judicial, em que é possível ouvir testemunhas para complementar a prova documental. Saiba como contar o prazo em [prazo para recorrer do INSS](/blog/prazo-para-recorrer-do-inss/) e compare os caminhos em [INSS negou meu benefício: recurso ou ação judicial?](/blog/inss-negou-beneficio-recurso-ou-acao-judicial/).

## Quando procurar um advogado

A orientação jurídica é especialmente útil quando a família depende da prova de união estável, quando o falecido estava sem contribuir havia algum tempo, quando há ex-cônjuge ou filhos de outras relações concorrendo ao benefício e quando a pensão foi concedida por apenas 4 meses.

O escritório atua em pensão por morte e em recursos contra negativas do INSS em Natal e em todo o Rio Grande do Norte. Conheça nossa atuação em [benefício negado pelo INSS](/previdenciario/beneficio-negado/).

## Perguntas frequentes

### Quem vivia em união estável tem direito à pensão?

Sim. O companheiro ou a companheira tem os mesmos direitos do cônjuge, mas precisa comprovar a união com início de prova material, como conta conjunta, comprovante de mesmo endereço ou declaração de dependente, produzido em período não superior a 24 meses antes do óbito. Testemunhas sozinhas não bastam, salvo força maior ou caso fortuito.

### Posso receber a pensão e a minha aposentadoria ao mesmo tempo?

Em regra, sim, quando os benefícios são de naturezas diferentes. Desde a Reforma da Previdência, porém, o benefício de menor valor sofre redução por faixas. O cálculo depende dos valores envolvidos e deve ser conferido caso a caso.

### O ex-marido ou a ex-esposa também recebe?

O ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebia pensão alimentícia concorre com os demais dependentes. A duração da cota segue regras próprias e pode ser limitada ao prazo dos alimentos fixados.

## Base legal

- Lei nº 8.213/1991, arts. 16, 26, I, 74, 76 e 77 (redação das Leis nº 13.135/2015 e nº 13.846/2019)
- Emenda Constitucional nº 103/2019, arts. 23 e 24
- Tabela de duração da pensão atualizada pelo Ministério da Economia para óbitos a partir de 1º/01/2021 (Lei nº 8.213/1991, art. 77, § 2º-B)

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual do caso. Diego Guimarães Advocacia & Consultoria, Natal/RN. WhatsApp (84) 99417-8243.
