# FGTS não depositado: como conferir e o que fazer

> A empresa não deposita seu FGTS? Veja como conferir o extrato no aplicativo, como cobrar os valores e quando cabe a rescisão indireta.

Direito do Trabalho · Por Dr. Diego Guimarães (OAB/RN 14.321) · Publicado em 09 de outubro de 2026

Página original: https://advocaciadg.com/blog/fgts-nao-depositado-o-que-fazer/

## Em resumo

- O empregador deve depositar todo mês o FGTS do empregado, em regra no valor de 8% da remuneração.
- O extrato do aplicativo FGTS mostra mês a mês o que foi depositado; meses em branco ou valores menores indicam problema.
- A falta de depósitos permite cobrar os valores na Justiça do Trabalho e, segundo tese vinculante do TST, pode justificar a rescisão indireta do contrato.
- Em regra, a cobrança alcança os depósitos dos últimos 5 anos e deve ser feita em até 2 anos após o fim do contrato.

Muitos trabalhadores só descobrem que o FGTS não foi depositado no momento em que mais precisam dele: na demissão, na compra da casa própria ou numa emergência. Abrem o extrato e encontram meses em branco, ou valores bem menores do que o esperado.

Este artigo mostra como conferir os depósitos pelo aplicativo, o que fazer quando há meses em aberto, quando a falta de FGTS permite encerrar o contrato por culpa da empresa e quais são os prazos para cobrar.

## Como funciona o depósito do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma conta aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Todo mês, o empregador deve depositar nela, em regra, **8% da remuneração** do empregado (art. 15 da Lei nº 8.036/1990). Para o aprendiz, o percentual é menor.

O depósito **não sai do salário**: é uma obrigação da empresa, paga além da remuneração. Por isso, o contracheque só informa o valor que deveria ser recolhido, sem que ele seja descontado do trabalhador.

Desde 2024, os recolhimentos são feitos pelo sistema FGTS Digital, mas o que interessa ao trabalhador continua sendo o mesmo: o depósito precisa aparecer no extrato da sua conta.

## Como conferir o extrato

A conferência é simples e pode ser feita pelo celular. Siga este roteiro:

1. **Baixe o aplicativo FGTS** oficial da Caixa e entre com a conta gov.br;
2. **Abra a conta vinculada** ao seu emprego atual ou ao emprego que deseja conferir;
3. **Veja o extrato mês a mês**, desde a data de admissão;
4. **Compare com os contracheques**: o valor depositado deve corresponder, em regra, a 8% da remuneração do mês, inclusive horas extras e adicionais;
5. **Anote os meses em branco ou com valor menor**, e salve ou imprima o extrato;
6. **Guarde os contracheques e a carteira de trabalho** do mesmo período.

Lembre-se de que o depósito de um mês costuma aparecer no extrato no mês seguinte. Um mês recente em branco pode ser apenas o prazo de recolhimento ainda correndo; vários meses seguidos indicam um problema real.

## O que fazer quando o FGTS não foi depositado

Constatada a falta, o trabalhador tem alguns caminhos, que podem ser combinados:

| Caminho | Quando costuma ser usado |
|---|---|
| Pedido por escrito à empresa | Atrasos pontuais ou recentes, quando a relação ainda permite diálogo |
| Denúncia à fiscalização do trabalho | Irregularidade que atinge vários empregados ou persiste |
| Ação para cobrar os depósitos | Meses em aberto que a empresa não regulariza, com ou sem saída do emprego |
| Rescisão indireta | Descumprimento que torna inviável continuar no contrato |

A Lei do FGTS autoriza o próprio empregado a acionar diretamente a empresa para exigir os depósitos (art. 25 da Lei nº 8.036/1990). E, na Justiça, cabe ao empregador provar que depositou corretamente (Súmula 461 do TST).

## FGTS atrasado permite rescisão indireta?

A **rescisão indireta** é o encerramento do contrato por falta grave do empregador, uma espécie de "justa causa da empresa" (art. 483 da CLT). Quando ela é reconhecida, o trabalhador recebe, em regra, as mesmas verbas da dispensa sem justa causa: aviso prévio, férias e 13º proporcionais, saque do FGTS e multa de 40%.

Em 2025, o Tribunal Superior do Trabalho fixou tese vinculante (**Tema 70 dos recursos repetitivos**) de que a ausência ou a irregularidade nos depósitos do FGTS é descumprimento contratual suficiente para a rescisão indireta (art. 483, "d", da CLT), **sem exigência de imediatidade**. Ou seja, o fato de o trabalhador ter continuado no emprego por algum tempo depois de perceber a falta não impede, por si só, o pedido.

Ainda assim, há discussão sobre atrasos pequenos ou já regularizados, e a aplicação depende do caso concreto. A CLT permite que, nesse tipo de falta, o empregado continue ou não trabalhando até a decisão (art. 483, § 3º). Essa escolha tem consequências práticas e não deve ser tomada sem orientação.

## Qual o prazo para cobrar

Até 2014, a cobrança do FGTS podia alcançar 30 anos. O Supremo Tribunal Federal, no **ARE 709.212**, decidiu que o prazo é de **5 anos**, como os demais créditos trabalhistas, com uma regra de transição para depósitos antigos. O TST incorporou esse entendimento na **Súmula 362**.

Como a regra de transição levava em conta prazos contados a partir de novembro de 2014, hoje, na prática, vale a regra geral:

- a ação deve ser proposta em até **2 anos após o fim do contrato**;
- podem ser cobrados os depósitos dos **5 anos anteriores** ao ajuizamento.

Situações antigas e específicas devem ser conferidas caso a caso. O ponto prático é que cada mês de espera pode significar um mês de FGTS a menos para cobrar.

## Erros comuns que reduzem o FGTS

Mesmo quando há depósitos, eles podem estar abaixo do devido. Os problemas mais frequentes são:

- depósito calculado só sobre o salário-base, sem horas extras, adicionais e comissões habituais;
- falta de depósito no 13º salário e no período de férias;
- falta de depósito nos meses de afastamento por acidente de trabalho, em que a lei manda manter o recolhimento;
- conta vinculada aberta com data de admissão posterior à real.

Por isso, vale comparar o extrato com os contracheques mês a mês, e não apenas verificar se há algum depósito.

## FGTS e rescisão: confira os dois juntos

Quem já saiu da empresa deve conferir o FGTS junto com o termo de rescisão, porque meses sem depósito também reduzem a multa de 40%. Veja o passo a passo em [Verbas rescisórias: como conferir se a rescisão foi paga corretamente](/blog/verbas-rescisorias-como-conferir/). E, se o trabalho foi prestado sem registro, o FGTS do período pode ser cobrado junto com o reconhecimento do vínculo, como explicado em [Trabalho sem carteira assinada: quais são os meus direitos?](/blog/trabalhei-sem-carteira-assinada-direitos/).

## Quando procurar um advogado

A orientação jurídica é recomendável quando há vários meses sem depósito, quando a empresa não responde ao pedido de regularização, quando a falta de FGTS se soma a outros problemas, como atraso de salários, ou quando você avalia pedir a rescisão indireta. A comparação entre o extrato e os contracheques mostra o valor em aberto e ajuda a escolher o caminho mais seguro.

O escritório atua em Natal e em todo o Rio Grande do Norte na cobrança de FGTS e em pedidos de rescisão indireta. Conheça nossa atuação em [FGTS não depositado e rescisão indireta](/trabalhista/fgts-nao-depositado-rescisao-indireta/).

## Perguntas frequentes

### O desconto de FGTS aparece no meu contracheque, mas não no extrato. É normal?

O FGTS não é descontado do salário: ele é pago pelo empregador, além do salário. O contracheque costuma apenas informar o valor que deveria ser depositado. Se o mês não aparece no extrato depois do prazo de recolhimento, é sinal de que o depósito não foi feito.

### Posso cobrar o FGTS sem sair do emprego?

Sim. A Lei do FGTS permite que o próprio trabalhador acione a empresa para exigir os depósitos, e é possível também comunicar a irregularidade à fiscalização do trabalho. A escolha entre cobrar mantendo o emprego ou pedir a rescisão indireta deve ser feita com orientação.

### Quem tem de provar que o FGTS foi depositado?

Segundo a Súmula 461 do TST, cabe ao empregador provar a regularidade dos depósitos. Ainda assim, é recomendável que o trabalhador leve o extrato do FGTS para mostrar os meses em aberto.

## Base legal

- Constituição Federal, art. 7º, III e XXIX
- Lei nº 8.036/1990, arts. 15, § 5º, 18, § 1º, e 25
- CLT, art. 483, "d" e § 3º
- STF, ARE 709.212
- TST, Súmulas 362 e 461; Tema 70 dos recursos de revista repetitivos

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual do caso. Diego Guimarães Advocacia & Consultoria, Natal/RN. WhatsApp (84) 99417-8243.
