# Desconto indevido no INSS por empréstimo: o que fazer

> Achou no extrato do INSS um empréstimo ou mensalidade que não autorizou? Veja como contestar, suspender o desconto e buscar a devolução.

Direito Bancário e do Consumidor · Por Dr. Diego Guimarães (OAB/RN 14.321) · Publicado em 09 de outubro de 2026

Página original: https://advocaciadg.com/blog/desconto-indevido-emprestimo-consignado-inss/

## Em resumo

- Empréstimo consignado que você não contratou, ou contratado em condições diferentes das combinadas, pode ser contestado, com pedido de suspensão do desconto e devolução dos valores.
- Desde a Lei nº 15.327/2026, é proibido descontar mensalidade de associação no benefício do INSS, mesmo com autorização, e a contratação de consignado exige autorização pessoal e específica.
- Quem responde pela devolução é, em regra, o banco ou a entidade que fez o desconto; o Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro em várias situações.
- Comece pelo extrato do Meu INSS, guarde os comprovantes e registre a reclamação o quanto antes.

Você confere o extrato do benefício e percebe que o valor está menor. Ao procurar o motivo, encontra um empréstimo que não pediu, uma parcela maior do que a combinada ou a mensalidade de uma associação da qual nunca ouviu falar. Essa situação atinge milhões de aposentados e pensionistas e, em 2025, virou escândalo nacional.

A boa notícia é que esses descontos podem ser contestados. Este artigo explica como identificar a origem do desconto, o que mudou com a lei de 2026, quem deve devolver o dinheiro e quais são os passos práticos para resolver.

## Como saber de onde vem o desconto

O primeiro passo é descobrir exatamente o que está sendo descontado. No **Meu INSS** (aplicativo ou site gov.br), você encontra dois documentos importantes:

- o **extrato de pagamento**, que mostra mês a mês o valor bruto do benefício e cada desconto, com o nome da rubrica;
- o **extrato de empréstimos consignados**, que lista os contratos ativos, o banco, o número do contrato, a data de início, o valor emprestado e a parcela.

Compare essas informações com o que você realmente contratou. Os sinais de alerta mais comuns são: contrato com banco com o qual você nunca falou, data de início que não corresponde a nenhum pedido seu, valor depositado que você não reconhece e mensalidades de associações, sindicatos ou "clubes de benefícios".

Também vale olhar o extrato da conta onde o benefício é pago. Às vezes o golpista deposita um valor de empréstimo e, em seguida, liga pedindo que a pessoa "devolva" por Pix ou boleto.

## O que mudou com a Lei nº 15.327/2026

Depois das fraudes descobertas em 2025, foi aprovada a **Lei nº 15.327, de 6 de janeiro de 2026**, que trouxe mudanças importantes:

- **Fim dos descontos associativos:** ficou proibido descontar mensalidade de associação no benefício do INSS, mesmo que o beneficiário tenha autorizado. Quem quiser se associar a uma entidade deve pagar por outros meios.
- **Consignado com autorização reforçada:** o benefício fica bloqueado para novas operações. Cada contratação exige autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário, com desbloqueio por biometria ou assinatura eletrônica qualificada, e o bloqueio volta após a operação.
- **Devolução em prazo definido:** em caso de desconto indevido, a entidade ou a instituição financeira responsável deve restituir o valor integral atualizado em até 30 dias, contados da notificação da irregularidade ou da decisão administrativa definitiva.

Na prática, um desconto associativo que apareça hoje no extrato é, por si só, irregular. E um empréstimo novo sem a sua autorização pessoal fica muito mais difícil de justificar pelo banco.

## O acordo do STF para os descontos associativos

Para os descontos de mensalidades associativas feitos entre 2020 e 2025, o Supremo Tribunal Federal homologou, em julho de 2025, um acordo firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e o Conselho Federal da OAB, no âmbito da ADPF 1.236. Pelo acordo, quem contestou o desconto e aderiu recebeu a devolução administrativamente, com correção.

Os prazos de contestação e de adesão foram prorrogados algumas vezes ao longo de 2026. Antes de qualquer providência, confira no Meu INSS ou pela Central 135 se ainda há valor a receber. Desconfie de quem cobra para "liberar" a devolução ou pede dados por mensagem: o INSS não usa intermediários nesse procedimento.

Atenção: o acordo trata da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos. A cobrança contra a associação que fez o desconto e as questões de empréstimos consignados seguem caminhos próprios.

## Passo a passo para contestar o empréstimo

Diante de um empréstimo consignado que você não reconhece, o caminho costuma ser este:

1. **Baixe e guarde os extratos** de pagamento e de empréstimos do Meu INSS, além do extrato bancário do período;
2. **Não use o dinheiro depositado**, se houver crédito na sua conta que você não pediu, e não devolva por Pix ou boleto a quem telefonar: registre tudo;
3. **Registre a reclamação** no banco (SAC e ouvidoria) e na plataforma Consumidor.gov.br, anotando os números de protocolo;
4. **Faça boletim de ocorrência** quando houver sinal de fraude, como uso dos seus dados por terceiros;
5. **Peça ao banco a cópia do contrato**, com a forma de assinatura e os registros da contratação;
6. **Confira o bloqueio do benefício** para novas operações no Meu INSS;
7. **Avalie a ação judicial** se o banco não resolver, para suspender os descontos, anular o contrato e buscar a devolução e, conforme o caso, indenização.

Se o valor do empréstimo foi depositado na sua conta, a forma de devolvê-lo ou compensá-lo deve ser definida com cuidado, de preferência com orientação, para não parecer que você aceitou o contrato.

## Quem devolve e quanto

A responsabilidade pela devolução é, em regra, de quem recebeu o desconto: o banco, no empréstimo, ou a entidade, na mensalidade associativa. O banco responde pelos danos causados por falhas na prestação do serviço, inclusive por fraude de terceiros, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.

| Situação | Caminho mais comum |
|---|---|
| Mensalidade associativa entre 2020 e 2025 | Verificar o acordo da ADPF 1.236 no Meu INSS ou na Central 135 |
| Mensalidade associativa recente | Contestar e exigir a devolução integral em até 30 dias (Lei nº 15.327/2026) |
| Empréstimo que você não contratou | Reclamação ao banco e, se preciso, ação para anular o contrato e reaver os valores |
| Empréstimo com parcela ou prazo diferentes do combinado | Pedir o contrato e discutir a revisão |
| Cartão consignado no lugar de empréstimo | Analisar a contratação; veja o artigo sobre [cartão RMC e RCC](/blog/cartao-rmc-rcc-beneficio-inss/) |

Quanto ao valor, o art. 42, parágrafo único, do CDC prevê a devolução **em dobro** do que foi cobrado indevidamente, salvo engano justificável. O STJ, no EAREsp 676.608/RS, entendeu que a devolução em dobro não depende de prova de má-fé quando a cobrança contraria a boa-fé objetiva, com um marco temporal para a aplicação dessa tese. Além disso, quando o desconto compromete a renda de quem vive do benefício, a Justiça pode reconhecer dano moral, sempre conforme as circunstâncias do caso.

Se o banco alegar que você assinou, e você não reconhecer a assinatura, cabe a ele provar a autenticidade (Tema 1.061 do STJ). Em contratos digitais, isso inclui demonstrar como a sua identidade foi confirmada.

## Cuidados para não cair de novo

- Não informe senhas, códigos recebidos por SMS ou fotos de documentos a quem ligar oferecendo empréstimo, portabilidade ou "revisão do benefício";
- Mantenha o benefício bloqueado para empréstimos e só desbloqueie quando você mesmo decidir contratar;
- Confira o extrato do Meu INSS todo mês, logo que o pagamento for liberado;
- Desconfie de depósitos que você não pediu e de pedidos de devolução por Pix.

Muitas fraudes começam com um golpe por telefone ou mensagem. Se você também perdeu dinheiro por transferência, leia [golpe do Pix: o banco tem que devolver?](/blog/golpe-do-pix-banco-tem-que-devolver/).

## Quando procurar um advogado

Vale buscar orientação quando o banco nega o problema, quando há vários contratos que você não reconhece, quando o valor do empréstimo foi depositado na sua conta e você não sabe o que fazer com ele, ou quando os descontos comprometem o seu sustento. Também é recomendável quando há dúvida sobre prazos, porque a demora pode reduzir o que é possível recuperar.

O escritório atua em casos de descontos indevidos em benefícios do INSS, em Natal, em todo o Rio Grande do Norte e de forma on-line. Conheça a nossa atuação em [desconto indevido no benefício do INSS](/consumidor/desconto-indevido-beneficio-inss/).

## Perguntas frequentes

### O INSS devolve o dinheiro descontado sem autorização?

Para os descontos de mensalidades associativas feitos entre 2020 e 2025, houve um acordo homologado pelo STF em 2025 (ADPF 1.236), com devolução administrativa a quem aderiu. Os prazos desse procedimento foram prorrogados mais de uma vez; confira no Meu INSS ou na Central 135 a situação atual. Nos empréstimos consignados não contratados, a cobrança se dirige, em regra, ao banco que recebeu as parcelas.

### Posso receber em dobro?

O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, salvo engano justificável. O STJ entende que não é preciso provar má-fé quando a cobrança contraria a boa-fé objetiva, observado o marco temporal fixado no EAREsp 676.608/RS. A aplicação depende do caso concreto.

### O banco pode dizer que eu assinei o contrato?

Pode apresentar o contrato, mas, se você contestar a assinatura, cabe ao banco provar que ela é autêntica, segundo a tese do Tema 1.061 do STJ.

## Base legal

- Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, 14 e 42, parágrafo único
- Lei nº 10.820/2003 (crédito consignado)
- Lei nº 15.327/2026 (vedação de descontos associativos e regras do consignado no INSS)
- STF, ADPF 1.236 (acordo de ressarcimento homologado em 2025)
- STJ, EAREsp 676.608/RS (devolução em dobro)
- STJ, Tema 1.061 (ônus da prova da autenticidade da assinatura)

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual do caso. Diego Guimarães Advocacia & Consultoria, Natal/RN. WhatsApp (84) 99417-8243.
