# Como contratar um advogado com segurança: o que conferir

> Antes de contratar um advogado, confira a inscrição na OAB, o contrato de honorários, a procuração, o sigilo e a prestação de contas. Veja o passo a passo.

Soluções Jurídicas · Por Dr. Diego Guimarães (OAB/RN 14.321) · Publicado em 09 de outubro de 2026

Página original: https://advocaciadg.com/blog/como-contratar-advogado-com-seguranca/

## Em resumo

- Antes de contratar, confira se o profissional está regularmente inscrito na OAB, pelo Cadastro Nacional dos Advogados.
- Peça um contrato de honorários por escrito, com objeto, forma de pagamento e extensão do serviço bem definidos.
- Leia a procuração com atenção, sobretudo os poderes para receber valores e fazer acordos.
- O advogado deve guardar sigilo, informar os riscos da causa e prestar contas dos valores que receber em seu nome.

Contratar um advogado é, quase sempre, uma decisão tomada em momento difícil: um benefício negado, uma demissão, uma dívida, um conflito familiar. Nessas horas, é natural querer resolver logo. Mas alguns cuidados simples, tomados antes de assinar qualquer documento, evitam problemas sérios depois.

Este artigo reúne o que conferir antes e depois da contratação: a inscrição na OAB, o contrato de honorários, a procuração, o sigilo e a prestação de contas. São orientações gerais, válidas para qualquer profissional e qualquer área.

## 1. Confira a inscrição na OAB

Só pode exercer a advocacia quem está regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. A consulta é pública e pode ser feita por qualquer pessoa no **Cadastro Nacional dos Advogados (CNA)**, mantido pelo Conselho Federal da OAB, pela internet.

Na consulta, verifique:

- se o nome e o número de inscrição informados conferem;
- em qual seccional (estado) o profissional está inscrito;
- se a situação da inscrição é regular.

Se o atendimento for feito por uma sociedade de advogados, vale confirmar também quem será o advogado responsável pelo seu caso. Desconfie de intermediários que não são advogados e oferecem "resolver" a questão.

## 2. Exija um contrato de honorários claro

O Código de Ética e Disciplina da OAB prevê que a prestação de serviços seja contratada, preferencialmente, por escrito, e que o contrato defina com clareza e precisão o objeto, os honorários ajustados, a forma de pagamento e a extensão do patrocínio (art. 48). O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado os honorários convencionados com o cliente (art. 22).

Um bom contrato responde, no mínimo, a estas perguntas:

| Ponto do contrato | O que conferir |
|---|---|
| Objeto | Qual serviço está sendo contratado: consulta, processo administrativo, ação judicial, recurso? |
| Extensão | O serviço inclui recursos e a fase de cumprimento da decisão? |
| Honorários | Como serão calculados e quando serão pagos |
| Despesas | Quem paga custas, perícias, cópias e deslocamentos |
| Encerramento | O que acontece se o contrato for rescindido antes do fim |

Leia tudo antes de assinar e guarde uma via. Se não entender alguma cláusula, peça explicação. Dúvidas sobre custas do processo também podem ser esclarecidas nesse momento, inclusive sobre a possibilidade de pedir [justiça gratuita](/blog/justica-gratuita-quem-tem-direito/).

## 3. Leia a procuração com atenção

A procuração é o documento que autoriza o advogado a representar você. A procuração geral para o foro habilita a prática dos atos do processo, mas alguns poderes precisam estar escritos de forma expressa (art. 105 do CPC), entre eles:

1. **receber e dar quitação**, ou seja, receber valores em seu nome;
2. **transigir**, isto é, fazer acordos;
3. **desistir** da ação ou **renunciar** ao direito;
4. **confessar** e **reconhecer a procedência** do pedido da outra parte;
5. **assinar declaração de hipossuficiência** econômica.

Esses poderes são comuns e, muitas vezes, necessários para o andamento do caso. O importante é que você saiba que os concedeu e combine com o advogado como serão usados, especialmente quanto a acordos e ao recebimento de valores.

## 4. Sigilo e informação sobre riscos

O advogado tem o dever de guardar sigilo sobre os fatos de que toma conhecimento no exercício da profissão (art. 35 do Código de Ética), e as comunicações entre advogado e cliente presumem-se confidenciais (art. 36). O Estatuto também protege a inviolabilidade do escritório e das comunicações profissionais (art. 7º, II).

Por isso, você pode e deve contar ao seu advogado toda a verdade, inclusive os pontos desfavoráveis. Informações omitidas costumam aparecer depois, no processo, quando é mais difícil lidar com elas.

Em contrapartida, o Código de Ética determina que o advogado informe o cliente, de modo claro e inequívoco, sobre os riscos da pretensão e as consequências que podem advir da demanda (art. 9º). Desconfie de quem afirma que o desfecho já está definido: nenhum profissional sério pode assegurar o resultado de um processo, que depende das provas e da decisão do juiz.

## 5. Acompanhe o caso e peça prestação de contas

Depois da contratação, alguns hábitos ajudam:

- **Peça o número do processo** e acompanhe o andamento pelo site do tribunal. Os processos eletrônicos, como os do PJe, permitem consulta pública dos atos, salvo os que correm em segredo de justiça.
- **Combine o canal e a frequência de contato** para receber notícias do caso.
- **Guarde comprovantes** de todos os pagamentos e documentos entregues.
- **Peça prestação de contas** sempre que o advogado receber valores em seu nome. A recusa injustificada em prestar contas de quantias recebidas do cliente ou de terceiros por conta dele é infração disciplinar (art. 34, XXI, do Estatuto da Advocacia).

Se houver um problema ético, a reclamação pode ser apresentada ao Tribunal de Ética e Disciplina da seccional da OAB.

## Sinais de alerta

Alguns comportamentos merecem atenção antes de fechar qualquer contratação:

- **Pressa para assinar**, sem tempo para ler o contrato e a procuração;
- **Promessa de resultado** ou de prazo certo para o fim do processo;
- **Recusa em entregar cópia** do contrato ou da procuração assinados;
- **Pedido de senhas pessoais**, como as de banco ou do gov.br, sem explicação clara da finalidade e sem que você acompanhe o uso;
- **Contato insistente** por mensagens não solicitadas oferecendo "recuperar valores" que você nem sabia ter;
- **Dificuldade em informar** o número do processo ou o andamento do caso.

Nenhum desses sinais, isoladamente, prova irregularidade, mas todos justificam perguntas antes de continuar. Golpes que usam o nome de advogados e de escritórios também existem: se receber mensagem pedindo pagamento para "liberar" valores de um processo, confirme diretamente com o advogado, pelo canal que você já conhece, antes de fazer qualquer transferência.

## Como o escritório pode ajudar

As orientações deste artigo valem para a contratação de qualquer advogado. No escritório, o atendimento começa pela análise do caso, com explicação dos caminhos possíveis e dos riscos, e a contratação é formalizada em contrato escrito e procuração com os poderes necessários ao caso.

Para conhecer as áreas em que atuamos, veja [áreas de atuação](/areas/). Se quiser entender os caminhos antes de decidir, leia também [acordo ou processo: qual o melhor caminho](/blog/acordo-ou-processo-judicial/) ou [fale com o escritório](/contato/).

## Perguntas frequentes

### Como saber se o advogado é registrado na OAB?

A consulta é pública e pode ser feita pelo Cadastro Nacional dos Advogados, no site do Conselho Federal da OAB, pelo nome ou pelo número de inscrição. A seccional estadual da OAB também pode confirmar a regularidade da inscrição.

### O contrato com o advogado precisa ser por escrito?

O Código de Ética da OAB recomenda que a contratação seja feita, de preferência, por escrito, com objeto, honorários, forma de pagamento e extensão do serviço definidos com clareza. O contrato escrito protege as duas partes e evita discussões futuras.

### O advogado pode receber o dinheiro da minha ação?

Pode, se a procuração lhe conceder poderes para receber e dar quitação. Nesse caso, ele deve prestar contas dos valores recebidos em seu nome. A recusa injustificada em prestar contas é infração disciplinar prevista no Estatuto da Advocacia.

## Base legal

- Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), arts. 5º, 7º, II, 22 e 34, XXI
- Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução CFOAB nº 02/2015), arts. 9º, 35, 36 e 48
- Código de Processo Civil, art. 105

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual do caso. Diego Guimarães Advocacia & Consultoria, Natal/RN. WhatsApp (84) 99417-8243.
