# Como cobrar cliente inadimplente: protesto, monitória e execução

> Cliente não paga? Veja como a empresa pode cobrar: notificação, protesto em cartório, ação monitória, execução de título e os prazos de prescrição.

Direito Empresarial · Por Dr. Diego Guimarães (OAB/RN 14.321) · Publicado em 09 de outubro de 2026

Página original: https://advocaciadg.com/blog/cliente-nao-paga-como-cobrar/

## Em resumo

- O caminho para cobrar um cliente depende do documento que comprova a dívida.
- Cheque, duplicata, nota promissória e contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas permitem a execução direta.
- Quando há prova escrita sem força de título executivo, como e-mails e notas fiscais sem aceite, o caminho costuma ser a ação monitória.
- O protesto em cartório formaliza a inadimplência e, no caso dos títulos de crédito, interrompe a prescrição; a cobrança deve sempre respeitar os limites legais.

Para pequenas e médias empresas, um cliente que não paga não é apenas um aborrecimento: é dinheiro que falta para fornecedores, salários e impostos. Muitas vezes o empresário adia a cobrança para não perder o cliente, tenta resolver por mensagens informais e, quando decide agir, descobre que o prazo está perto de acabar ou que falta documento.

Este artigo mostra, de forma prática, como uma empresa pode cobrar um cliente inadimplente: a cobrança amigável, o protesto em cartório, a ação monitória e a execução, além dos prazos que não podem ser perdidos.

## Primeiro passo: entender o documento da dívida

O instrumento de cobrança depende do que comprova o crédito. Por isso, antes de qualquer medida, vale separar os documentos:

| Documento | Caminho mais comum |
|---|---|
| Cheque, nota promissória, duplicata | Execução de título extrajudicial (CPC, art. 784, I) |
| Contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas | Execução (CPC, art. 784, III) |
| Contrato com assinatura eletrônica cuja integridade é conferida por provedor de assinatura | Execução, dispensadas as testemunhas (CPC, art. 784, § 4º) |
| Notas fiscais, pedidos, e-mails, mensagens, cheque prescrito | Ação monitória (CPC, art. 700) |
| Dívida sem prova escrita suficiente | Ação de cobrança pelo procedimento comum |

A diferença é grande na prática. Na **execução**, o devedor é citado para pagar em **3 dias**, sob pena de penhora (CPC, art. 829). Na **ação monitória**, o juiz manda pagar em **15 dias**; se o devedor não pagar nem apresentar embargos, forma-se o título judicial (CPC, art. 701).

## Cobrança amigável e notificação

A cobrança extrajudicial costuma ser o primeiro passo, por ser mais rápida e preservar a relação comercial. Ela deve ser feita por escrito e de forma respeitosa:

- **Envie uma notificação formal**, com o valor, os documentos de origem, o vencimento e um prazo para pagamento;
- **Proponha condições objetivas**, como parcelamento, se houver interesse em acordo;
- **Formalize o acordo** por escrito, de preferência com assinatura do devedor e de duas testemunhas, ou por assinatura eletrônica válida, o que pode transformar o acordo em título executivo.

Quando a obrigação não tem data certa de vencimento, a notificação também serve para **constituir o devedor em mora** (Código Civil, art. 397, parágrafo único).

A cobrança tem limites. Nas relações de consumo, o devedor não pode ser exposto ao ridículo nem submetido a constrangimento ou ameaça (CDC, art. 42). Mesmo entre empresas, exposição pública e pressão abusiva podem gerar dever de indenizar.

## Protesto em cartório

O **protesto** é o ato formal que prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida (Lei nº 9.492/1997, art. 1º). Ele é feito no tabelionato de protesto, a partir do título ou do documento que comprova a dívida.

O protesto tem efeitos práticos relevantes:

- costuma estimular o pagamento, porque a informação pode restringir o crédito do devedor no mercado;
- o protesto cambial **interrompe a prescrição** (Código Civil, art. 202, III);
- a dívida pode ser paga diretamente no cartório, sem processo judicial.

Nem todo documento é adequado ao protesto, e o protesto indevido pode gerar responsabilidade. Por isso, convém conferir se a dívida é certa, líquida e exigível antes de encaminhá-lo.

## Ação monitória e execução: o passo a passo

Quando a cobrança amigável e o protesto não resolvem, o caminho é judicial. Em linhas gerais:

1. **Organize as provas:** contrato ou proposta aceita, notas fiscais, comprovantes de entrega ou de execução do serviço, mensagens em que o cliente reconhece a dívida;
2. **Elabore a planilha do débito**, com principal, vencimentos, correção e encargos previstos no contrato;
3. **Defina o instrumento:** execução, se houver título executivo; monitória, se houver prova escrita sem força executiva; ação de cobrança, nos demais casos;
4. **Proponha a ação** no foro adequado;
5. **Acompanhe a busca de bens:** no processo, é possível pedir medidas para localizar e penhorar bens e valores do devedor;
6. **Negocie quando fizer sentido:** acordos são possíveis em qualquer fase e podem encurtar o caminho.

A Súmula 299 do STJ admite a ação monitória fundada em cheque prescrito, o que mostra como ela é útil quando o título perdeu a força executiva.

## Prazos de prescrição: não deixe a dívida envelhecer

Os prazos variam conforme o documento:

- **Dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular:** cinco anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I);
- **Cheque:** seis meses para a execução, contados do fim do prazo de apresentação (Lei nº 7.357/1985, art. 59); depois, a ação monitória, no prazo da Súmula 503 do STJ;
- **Outros títulos de crédito:** prazos próprios, previstos nas leis específicas.

A prescrição pode ser interrompida uma única vez, por exemplo, pelo protesto cambial ou por ato inequívoco em que o devedor reconheça a dívida (Código Civil, art. 202). Guardar mensagens desse tipo é importante.

## Erros comuns na cobrança

Alguns descuidos dificultam a recuperação do crédito ou criam riscos para a própria empresa:

- **Esperar demais:** quanto mais antiga a dívida, maior o risco de prescrição e menor a chance de localizar bens do devedor;
- **Não guardar a prova da entrega:** sem comprovante de que o produto foi entregue ou o serviço foi prestado, a cobrança perde força;
- **Protestar valor incorreto:** incluir encargos não previstos ou cobrar dívida já paga pode gerar indenização ao cliente;
- **Fazer acordo apenas verbal:** o parcelamento sem documento assinado não serve como título e pode reabrir a discussão sobre o valor;
- **Pressionar de forma abusiva:** ligações excessivas, contato com terceiros ou exposição pública podem virar processo contra a empresa.

## Como prevenir a inadimplência

Boa parte dos problemas de cobrança começa no contrato. Estabelecer por escrito o preço, a forma de pagamento, a multa e os juros de atraso, e colher assinaturas válidas, facilita muito a recuperação do crédito. O tema é aprofundado em [contrato de prestação de serviços: cláusulas essenciais](/blog/contrato-de-prestacao-de-servicos-clausulas/).

## Como o escritório pode ajudar

A orientação jurídica ajuda a escolher o instrumento adequado, evitar protestos ou cobranças indevidas e agir dentro dos prazos. Também é útil para redigir acordos de parcelamento que possam ser executados se não forem cumpridos.

O escritório atua em recuperação de crédito para empresas em Natal e em todo o Rio Grande do Norte. Conheça nossa atuação em [recuperação de crédito empresarial](/empresarial/recuperacao-de-credito-empresarial/).

## Perguntas frequentes

### Posso cobrar uma dívida combinada só pelo WhatsApp?

Sim, mas o caminho costuma ser a ação monitória ou a ação de cobrança, e não a execução. Mensagens em que o cliente reconhece a dívida, propostas aceitas e comprovantes de entrega do serviço servem como prova escrita. Quanto mais completa a documentação, mais simples a cobrança.

### Qual o prazo para cobrar um cheque sem fundos?

A execução do cheque prescreve em seis meses, contados do fim do prazo de apresentação (30 dias, se emitido na mesma praça, ou 60 dias, em outra). Depois disso, ainda é possível a ação monitória, que, segundo a Súmula 503 do STJ, pode ser proposta em até cinco anos, contados do dia seguinte à data de emissão.

### Posso expor o cliente devedor nas redes sociais?

Não. Expor o devedor ao ridículo ou constrangê-lo pode gerar dever de indenizar e, nas relações de consumo, é vedado expressamente pelo Código de Defesa do Consumidor. A cobrança deve ser feita por meios formais.

## Base legal

- Código de Processo Civil, arts. 700, 701, 784 e 829
- Lei nº 9.492/1997, art. 1º
- Lei nº 7.357/1985, arts. 33 e 59
- Código Civil, arts. 202, 206, § 5º, I, e 397
- Código de Defesa do Consumidor, art. 42
- STJ, Súmulas 299 e 503

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual do caso. Diego Guimarães Advocacia & Consultoria, Natal/RN. WhatsApp (84) 99417-8243.
