# BPC: renda per capita e como calcular a renda familiar

> Entenda quem entra no grupo familiar do BPC/LOAS, quais rendas contam, quais ficam de fora e o que mudou com a Lei 15.077/2024 e o Decreto 12.534/2025.

Direito Previdenciário · Por Dr. Lucas Jordão (OAB/RN 21.908) · Publicado em 09 de outubro de 2026

Página original: https://advocaciadg.com/blog/bpc-loas-calculo-renda-familiar/

## Em resumo

- Para o BPC, a renda mensal bruta da família, dividida pelo número de integrantes, deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
- Só entram no cálculo as pessoas do grupo familiar definido em lei que moram sob o mesmo teto.
- Algumas rendas não contam, como o BPC ou a aposentadoria de até um salário mínimo de outro idoso ou pessoa com deficiência da casa, e a renda de estágio e aprendizagem.
- Desde a Lei 15.077/2024, a lei proíbe deduções que ela própria não preveja; mesmo assim, a vulnerabilidade da família pode ser demonstrada por outras provas.

O motivo mais comum de negativa do BPC/LOAS não é a doença nem a idade: é a **renda da família**. Muitas pessoas têm o pedido indeferido porque informaram moradores que não deveriam entrar na conta, porque o CadÚnico estava desatualizado ou porque uma renda que a lei manda excluir acabou somada.

Este artigo mostra, passo a passo, como o INSS calcula a renda por pessoa no BPC, quem faz parte do grupo familiar, quais rendas contam e quais ficam de fora, e o que mudou com a Lei nº 15.077/2024 e o Decreto nº 12.534/2025.

## Qual é o limite de renda do BPC

O BPC é devido à pessoa idosa (65 anos ou mais) e à pessoa com deficiência cuja família tenha **renda mensal por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo** (art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/1993, a LOAS).

Como o salário mínimo muda todo ano, o valor do limite também muda. A conta é simples: divida o salário mínimo vigente por quatro. O resultado é o teto da renda por pessoa naquele ano.

## Quem entra no grupo familiar

O primeiro passo é saber **quem conta** como família. O art. 20, § 1º, da LOAS define o grupo familiar como:

- o requerente;
- o cônjuge ou companheiro;
- os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto;
- os irmãos solteiros;
- os filhos e enteados solteiros;
- os menores tutelados.

Todos, **desde que vivam sob o mesmo teto**. Quem não está na lista não entra no cálculo, mesmo morando na mesma casa: é o caso, por exemplo, de genro, nora, netos, tios e filhos casados. Da mesma forma, parentes que moram em outra casa não entram, ainda que ajudem com alguma despesa.

## Quais rendas entram no cálculo

A Lei nº 15.077/2024 incluiu o § 3º-A no art. 20 da LOAS. Ele determina que o cálculo considere **a soma dos rendimentos recebidos mensalmente** pelos membros da família que vivem sob o mesmo teto, **vedadas deduções não previstas em lei**. O Decreto nº 12.534/2025 adaptou o regulamento a essa regra e passou a falar em renda mensal bruta.

Na prática, entram salários, aposentadorias e pensões acima das exceções legais, pensão alimentícia, renda de trabalho informal ou autônomo e outros rendimentos regulares.

## Quais rendas ficam de fora

A própria lei e o regulamento excluem algumas rendas do cálculo:

| Renda | Situação |
|---|---|
| BPC ou benefício previdenciário de até 1 salário mínimo de idoso com mais de 65 anos ou de pessoa com deficiência da mesma família | Não entra (art. 20, § 14, da LOAS) |
| Rendimentos de estágio supervisionado e de aprendizagem | Não entram (art. 20, § 9º) |
| Auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento de barragens | Não entram (art. 20, § 9º) |
| Auxílio-inclusão e remuneração de quem o recebe, para manter o BPC já concedido a outro membro da família | Não entram (Decreto nº 6.214/2007, art. 4º, § 2º) |
| Valores de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família | O regulamento deixou de excluí-los em 2025; tema questionado |

O ponto mais polêmico é o **Bolsa Família**. Até 2025, o regulamento excluía expressamente os valores de programas sociais de transferência de renda. O Decreto nº 12.534/2025 revogou essa exclusão. A medida é questionada no Congresso e na Justiça, há decisões que afastaram a inclusão em casos concretos, e a solução depende de cada situação. Vale lembrar que a LOAS permite **acumular** o BPC com o Bolsa Família depois de concedido (art. 20, § 4º).

## Como calcular na prática

Siga este roteiro:

1. **Liste os moradores** da casa e marque apenas os que se enquadram no grupo familiar da LOAS;
2. **Some as rendas mensais** desses integrantes, excluindo as rendas que a lei manda desconsiderar;
3. **Divida o total** pelo número de integrantes do grupo familiar;
4. **Compare o resultado** com 1/4 do salário mínimo vigente;
5. **Confira o CadÚnico**: a composição familiar e as rendas informadas lá precisam coincidir com a realidade.

### Exemplo ilustrativo

Imagine uma casa com quatro pessoas do grupo familiar: um idoso que pede o BPC, a esposa, que recebe aposentadoria de um salário mínimo, e dois filhos solteiros, um deles com renda de trabalho informal. Se a esposa também for idosa com mais de 65 anos, a aposentadoria dela, por ser de até um salário mínimo, não entra no cálculo. A renda do filho, sim, é somada e dividida por quatro. O exemplo é simplificado: a conta real depende das idades, das rendas e das datas de cada caso.

## O critério de 1/4 é absoluto?

Não. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos **RE 567.985 (Tema 27) e RE 580.963 (Tema 312)**, reconheceu que o critério de 1/4 do salário mínimo, isoladamente, pode não retratar a realidade da família. O STJ, no **Tema Repetitivo 185**, também afirmou que a miserabilidade pode ser provada por outros meios.

A própria LOAS admite outros elementos de prova da vulnerabilidade (art. 20, § 11) e prevê que o regulamento pode ampliar o limite para até meio salário mínimo, considerando o grau da deficiência, a dependência de terceiros e os gastos com saúde não oferecidos pelo SUS (art. 20, § 11-A, e art. 20-B). A forma de aplicação desses critérios depende do caso concreto e, muitas vezes, da via judicial.

Por isso, guarde comprovantes de gastos com medicamentos, fraldas, alimentação especial, terapias e transporte para tratamento. Eles podem ser decisivos quando a renda fica perto do limite.

## Cuidados com o CadÚnico

O INSS usa os dados do CadÚnico, que deve estar atualizado há no máximo 24 meses. Erros comuns são manter na ficha alguém que já saiu de casa, deixar de informar que um membro passou a receber benefício excluído do cálculo ou declarar renda informal estimada para cima. Antes do pedido, revise a ficha no CRAS do município.

Para entender os demais requisitos do benefício, leia [BPC/LOAS: quem tem direito e como pedir](/blog/bpc-loas-quem-tem-direito-e-como-pedir/) e, no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, [BPC para autismo (TEA): requisitos e como pedir](/blog/bpc-loas-autismo/).

## Quando procurar um advogado

A orientação jurídica é recomendável quando a renda está perto do limite, quando há dúvida sobre quem integra o grupo familiar, quando o Bolsa Família ou outra renda foi incluída no cálculo e quando o INSS já negou o pedido por renda. Nesses casos, uma revisão cuidadosa da composição familiar e das provas de vulnerabilidade pode mudar a análise.

O escritório atua em pedidos e recursos de BPC/LOAS em Natal e em todo o Rio Grande do Norte. Conheça nossa atuação em [BPC/LOAS](/previdenciario/bpc-loas/).

## Perguntas frequentes

### A renda de um filho casado que mora comigo entra no cálculo?

Pela definição da LOAS, entram no grupo familiar os filhos e enteados solteiros que vivem sob o mesmo teto. Filho casado, mesmo morando na mesma casa, em regra não integra o grupo familiar do BPC, mas a composição informada no CadÚnico precisa refletir a realidade.

### O Bolsa Família entra na renda do BPC?

O Decreto nº 12.534/2025 revogou o trecho do regulamento que excluía expressamente do cálculo os valores de programas de transferência de renda. A mudança é questionada, há decisões judiciais que afastaram essa inclusão em casos concretos, e a aplicação depende da análise de cada situação.

### Minha renda passou um pouco de 1/4 do salário mínimo. Não tenho mais chance?

Pode haver. O STF reconheceu que o critério de 1/4 não é o único meio de aferir a miserabilidade, e a LOAS admite outros elementos de prova da vulnerabilidade, como gastos com saúde não cobertos pelo SUS. Cada caso precisa ser analisado.

## Base legal

- Lei nº 8.742/1993 (LOAS), art. 20, §§ 1º, 3º, 3º-A, 9º, 11, 11-A e 14, e art. 20-B
- Lei nº 15.077/2024
- Decreto nº 6.214/2007, art. 4º (redação do Decreto nº 12.534/2025)
- STF, RE 567.985 (Tema 27) e RE 580.963 (Tema 312)
- STJ, Tema Repetitivo 185

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual do caso. Diego Guimarães Advocacia & Consultoria, Natal/RN. WhatsApp (84) 99417-8243.
