# Auxílio-doença para MEI: requisitos e carência

> É MEI e ficou sem poder trabalhar por doença? Veja os requisitos do auxílio-doença, a carência de 12 meses e o cuidado com o DAS pago em atraso.

Direito Previdenciário · Por Dr. Lucas Jordão (OAB/RN 21.908) · Publicado em 09 de outubro de 2026

Página original: https://advocaciadg.com/blog/auxilio-doenca-mei/

## Em resumo

- O MEI que paga o DAS em dia é segurado do INSS e pode receber o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
- Em regra, são exigidas 12 contribuições mensais de carência, salvo em caso de acidente ou de doença grave prevista em lei.
- Para o MEI, contribuições pagas com atraso referentes a meses anteriores ao primeiro pagamento em dia não contam para a carência.
- Como a contribuição do MEI incide sobre o salário mínimo, o benefício costuma ser de um salário mínimo.

Quem trabalha como microempreendedor individual depende do próprio esforço para ter renda. Quando uma doença ou um acidente impede o trabalho, a pergunta vem rápido: o MEI tem direito ao auxílio-doença? E o que acontece se algum DAS ficou para trás?

A resposta curta é que o MEI tem direito, sim, desde que cumpra os mesmos requisitos dos demais segurados. Este artigo explica quais são esses requisitos, como funciona a carência para quem paga o DAS e quais erros costumam levar à negativa do INSS.

## O MEI é segurado do INSS?

Sim. Parte do valor pago mensalmente no DAS do MEI é contribuição previdenciária, calculada em 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, II, a, da Lei nº 8.212/1991). Com esse pagamento, o MEI é segurado do INSS na categoria de contribuinte individual.

O benefício que interessa aqui é o **auxílio por incapacidade temporária**, nome atual do auxílio-doença. Ele é devido a quem fica incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos (art. 59 da Lei nº 8.213/1991).

Como a contribuição do MEI incide sobre o salário mínimo, o benefício também costuma ser de um salário mínimo, que é o piso dos benefícios que substituem a renda.

## Quais são os requisitos para o MEI receber

Os requisitos são três, e todos precisam estar presentes:

1. **Qualidade de segurado:** estar contribuindo ou dentro do chamado período de graça, que é o tempo em que a proteção continua mesmo sem pagamento (art. 15 da Lei nº 8.213/1991);
2. **Carência:** em regra, 12 contribuições mensais (art. 25, I), com as exceções explicadas abaixo;
3. **Incapacidade comprovada em perícia:** a perícia médica do INSS precisa concluir que a doença ou lesão impede a atividade que você exerce.

O terceiro requisito é o mesmo para qualquer segurado. Os dois primeiros merecem atenção especial no caso do MEI, por causa da forma de pagamento.

## A carência e o problema do DAS em atraso

Carência é o número mínimo de contribuições exigido para ter direito ao benefício. Para o auxílio por incapacidade temporária, são 12 meses.

O ponto mais sensível para o MEI está no art. 27, II, da Lei nº 8.213/1991. Para o contribuinte individual, a carência só é contada **a partir do primeiro pagamento feito em dia**. As contribuições pagas com atraso que se referem a meses anteriores a esse primeiro pagamento pontual não entram na conta.

Na prática, isso significa que quem ficou meses sem pagar o DAS e quitou tudo de uma vez depois de adoecer, em regra, não consegue usar esses meses para completar a carência. O pagamento regulariza a situação com a Receita, mas não resolve o problema previdenciário.

Também é importante saber o que acontece quando a pessoa perde a qualidade de segurado e volta a contribuir. Nesse caso, a lei exige que ela cumpra, a partir da nova filiação, **metade da carência** (art. 27-A da Lei nº 8.213/1991, na redação da Lei nº 13.846/2019). Para o auxílio por incapacidade temporária, são 6 contribuições.

| Situação do MEI | Como fica a carência |
|---|---|
| DAS pago em dia há 12 meses ou mais | Carência cumprida |
| Começou a pagar em dia há menos de 12 meses | Ainda não cumpriu, salvo exceção legal |
| Pagou vários DAS atrasados de uma só vez | Meses anteriores ao primeiro pagamento em dia, em regra, não contam |
| Perdeu a qualidade de segurado e voltou a pagar | Precisa de 6 novas contribuições |
| Acidente ou doença grave da lista legal | Carência dispensada |

## Quando a carência não é exigida

A lei dispensa a carência em algumas situações (art. 26, II, e art. 151 da Lei nº 8.213/1991):

- **acidente de qualquer natureza**, inclusive fora do trabalho, como uma queda ou um acidente de trânsito;
- **doença profissional ou do trabalho**;
- **doenças graves previstas em lei**, como neoplasia maligna (câncer), tuberculose ativa, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras.

Mesmo nesses casos, a qualidade de segurado continua sendo exigida. Além disso, a doença precisa ter surgido, ou se agravado, depois da filiação ao INSS: quem começa a contribuir já incapaz, em regra, não tem direito ao benefício (art. 59, parágrafo único).

## Quando o pagamento começa

Para o segurado empregado, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. O MEI não tem empregador, por isso a regra é diferente: o benefício é devido **desde o início da incapacidade**, se o pedido for feito em até 30 dias do afastamento (art. 60 da Lei nº 8.213/1991).

Se o pedido for feito depois desse prazo, o pagamento começa apenas na data do requerimento. Por isso, vale não adiar o pedido no Meu INSS quando a incapacidade já se prolonga por mais de 15 dias.

## Como pedir o benefício sendo MEI

O caminho é o mesmo de qualquer segurado, mas alguns cuidados ajudam a evitar a negativa:

1. **Confira o CNIS** (o extrato das contribuições, disponível no Meu INSS) e veja se os pagamentos do DAS aparecem, com as datas corretas;
2. **Reúna os comprovantes de pagamento do DAS**, sobretudo se algum mês não constar no extrato;
3. **Organize a documentação médica**: relatório recente com diagnóstico, limitações e tempo estimado de afastamento, além de exames e receitas;
4. **Faça o pedido no Meu INSS** ou pela Central 135, escolhendo o benefício por incapacidade;
5. **Prepare-se para a perícia**, explicando de forma concreta a atividade que você exerce como MEI e o que deixou de conseguir fazer.

Sobre o último passo, leia também [perícia médica do INSS: como se preparar](/blog/pericia-medica-inss-como-se-preparar/).

## Erros comuns que levam à negativa

- **Pagar o DAS só depois de adoecer**, acreditando que os atrasados contam para a carência;
- **Deixar de explicar a atividade exercida**: o perito precisa saber o que você faz para avaliar se a doença impede esse trabalho;
- **Continuar trabalhando normalmente** enquanto aguarda ou recebe o benefício, o que contradiz a alegação de incapacidade;
- **Não conferir o CNIS** antes do pedido, deixando de corrigir pagamentos que não aparecem.

Se o pedido já foi negado, o artigo [auxílio-doença negado na perícia: o que fazer](/blog/auxilio-doenca-negado-na-pericia/) explica o recurso e a ação judicial.

## Quando procurar um advogado

A orientação jurídica é útil principalmente quando há dúvida sobre a carência, sobre pagamentos em atraso ou sobre a perda da qualidade de segurado. Nesses casos, a contagem correta dos meses define se vale a pena pedir agora, aguardar ou discutir a questão de outra forma.

O escritório atende casos de benefício por incapacidade em Natal e em todo o Rio Grande do Norte, inclusive de microempreendedores. Conheça nossa atuação em [auxílio por incapacidade temporária](/previdenciario/auxilio-por-incapacidade/).

## Perguntas frequentes

### MEI tem direito a auxílio-doença?

Sim. O microempreendedor individual contribui para o INSS por meio do DAS e, por isso, é segurado. Se cumprir a carência, mantiver a qualidade de segurado e a perícia confirmar a incapacidade, pode receber o benefício.

### Posso pagar os DAS atrasados e pedir o benefício?

Pagar os atrasados regulariza a situação fiscal, mas a lei não considera para a carência as contribuições pagas com atraso referentes a competências anteriores ao primeiro pagamento feito em dia. Por isso, pagar tudo depois de adoecer, em regra, não resolve a carência.

### O MEI recebe desde o primeiro dia de afastamento?

Para quem não é empregado, a lei prevê o benefício a partir do início da incapacidade, desde que o pedido seja feito em até 30 dias do afastamento. Depois disso, o pagamento começa na data do requerimento.

### Preciso fechar o MEI para receber?

Não há exigência legal de encerrar o CNPJ. O que se exige é estar incapaz para a atividade. Continuar trabalhando normalmente enquanto recebe o benefício, porém, pode levar à sua suspensão e à cobrança dos valores.

## Base legal

- Lei nº 8.213/1991, arts. 15, 25, I, 26, II, 27, II, 27-A, 59, 60 e 151
- Lei nº 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, a (contribuição de 5% do MEI)
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A

---
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual do caso. Diego Guimarães Advocacia & Consultoria, Natal/RN. WhatsApp (84) 99417-8243.
