# Audiência on-line por videoconferência: como se preparar

> Vai participar de audiência on-line? Veja as regras do CNJ, o checklist técnico, como se comportar diante do juiz e o que fazer se a conexão cair.

Direito e Tecnologia · Por Dr. Diego Guimarães (OAB/RN 14.321) · Publicado em 09 de outubro de 2026

Página original: https://advocaciadg.com/blog/audiencia-por-videoconferencia/

## Em resumo

- A audiência on-line tem o mesmo valor da presencial, e faltar a ela pode trazer consequências sérias, como a extinção do processo ou multa.
- As regras do CNJ exigem a mesma postura de uma audiência no fórum, inclusive quanto às roupas, com câmera ligada e local adequado.
- Teste o link, a internet, a câmera e o microfone com antecedência e tenha os documentos à mão.
- Se a conexão cair, tente voltar imediatamente e avise o seu advogado: atos prejudicados por problema técnico justificado podem ser repetidos, a critério do juiz.

Receber a intimação para uma audiência já costuma causar ansiedade. Quando ela será por vídeo, surgem dúvidas novas: qual programa usar, onde ficar, que roupa vestir, o que acontece se a internet cair no meio do depoimento.

Este artigo reúne as regras que valem para as audiências on-line e um checklist prático para você chegar preparado, do teste do equipamento à postura diante do juiz.

## Audiência on-line vale o mesmo que a presencial?

Sim. O Código de Processo Civil admite a prática de atos processuais por videoconferência (art. 236, § 3º), e prevê expressamente a audiência de conciliação por meio eletrônico (art. 334, § 7º), o depoimento pessoal (art. 385, § 3º) e a oitiva de testemunhas (art. 453, § 1º) a distância. Nos Juizados Especiais Cíveis, a conciliação não presencial é prevista no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995.

O Conselho Nacional de Justiça regulamentou o tema na **Resolução nº 354/2020**. Ela diz que os depoimentos telepresenciais ou por videoconferência são equiparados aos presenciais para todos os fins legais (art. 7º, I).

Por isso, faltar à audiência on-line tem as mesmas consequências de faltar à audiência presencial. Nos Juizados Especiais, a ausência do autor leva à extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995), e a do réu pode fazer com que os fatos alegados sejam considerados verdadeiros (art. 20). Na audiência de conciliação do procedimento comum, a falta injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e pode gerar multa (art. 334, § 8º, do CPC).

## Quem decide se a audiência será on-line

Desde a Resolução CNJ nº 481/2022, que alterou a Resolução nº 354/2020, a audiência telepresencial depende, em regra, de **pedido da parte**, e cabe ao juiz decidir sobre a conveniência. O juiz pode determiná-la de ofício em hipóteses como urgência, mutirões, conciliação ou mediação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc) e indisponibilidade do fórum (art. 3º).

Cada tribunal ainda tem regras próprias. O formato da audiência, o link e a plataforma constam da intimação ou são informados pelo seu advogado.

## A postura exigida: regras do CNJ

A Resolução nº 354/2020 determina que quem participa de audiência por vídeo siga **a mesma liturgia dos atos presenciais, inclusive quanto às vestimentas** (art. 7º, VI). A Resolução CNJ nº 465/2022 traz diretrizes para os juízes que presidem essas audiências, entre elas verificar se todos estão com a **câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado** (art. 3º, III). O descumprimento dessas diretrizes pode levar à suspensão ou ao adiamento da audiência.

Na prática, isso significa:

- roupa adequada, como você usaria para ir ao fórum (nada de boné, regata ou roupa de praia);
- câmera ligada durante todo o ato, com o rosto enquadrado e bem iluminado;
- ambiente silencioso e reservado, de preferência com fundo neutro;
- nada de dirigir, caminhar na rua ou participar de dentro de um ônibus;
- celular de terceiros, TV e outras distrações desligados.

## Checklist técnico: um dia antes

1. **Confirme o link e o horário** com o seu advogado e salve a mensagem com o acesso.
2. **Instale e teste o aplicativo** indicado na intimação, no mesmo aparelho que vai usar.
3. **Teste câmera, microfone e alto-falante.** Fones de ouvido com microfone reduzem eco e ruído.
4. **Verifique a internet.** Se possível, fique perto do roteador ou use cabo. Tenha os dados móveis como alternativa.
5. **Carregue o aparelho** e deixe o carregador ao lado.
6. **Separe documento de identidade com foto**, que pode ser pedido para conferência.
7. **Escolha o local** e teste a luz: a luz deve vir de frente, não de trás.

## No dia da audiência

- **Entre com 15 minutos de antecedência.** Muitas plataformas têm sala de espera; aguarde ser chamado.
- **Use seu nome completo** na identificação da tela.
- **Mantenha o microfone desligado** quando não estiver falando, para evitar ruídos, e ligue-o quando o juiz se dirigir a você.
- **Fale devagar e olhe para a câmera.** Espere a pergunta terminar antes de responder.
- **Não leia respostas prontas** nem aceite ajuda de outras pessoas no ambiente durante o depoimento. A testemunha deve estar sozinha no ambiente; a parte pode estar com o seu advogado, conforme o que ele orientar.
- **Saiba que a audiência é gravada.** O tribunal grava o ato e junta o arquivo ao processo ou o disponibiliza em repositório oficial (art. 7º, IV, da Resolução nº 354/2020). Se quiser ter uma cópia, peça ao seu advogado, que tem acesso à gravação.
- **Tenha papel e caneta** para anotar datas ou providências que o juiz determinar ao final, e só encerre a chamada quando o juiz declarar a audiência encerrada.

## Testemunhas: cuidados específicos

As testemunhas são ouvidas uma de cada vez, sem que uma ouça o depoimento da outra (art. 7º, II, da Resolução nº 354/2020). Por isso, quem vai depor deve aguardar sozinho, fora do ambiente em que estão as partes ou outras testemunhas, e só entrar na sala virtual quando chamado. Combine com o seu advogado como cada testemunha receberá o link e oriente-a com o mesmo checklist.

## E se a conexão cair?

Problemas técnicos acontecem. Se a internet ou o aparelho falharem:

1. tente reconectar imediatamente pelo mesmo link;
2. avise o seu advogado por mensagem, para que ele informe o juiz em tempo real;
3. tire uma foto ou um print da tela de erro, com data e hora;
4. guarde comprovantes de queda de energia ou de falha do provedor, se houver.

A Resolução nº 354/2020 permite que o juiz, em decisão fundamentada, repita atos dos quais a parte, a testemunha ou o advogado não conseguiu participar por obstáculo técnico, **desde que devidamente justificado** (art. 7º, VII). Por isso, registrar o problema é importante.

## Quando procurar um advogado

Se você recebeu intimação para uma audiência e ainda não tem advogado, procure orientação o quanto antes: a preparação inclui reunir provas, definir testemunhas e entender o que será discutido. Saiba como funciona o atendimento a distância em [atendimento jurídico on-line: como funciona](/blog/atendimento-juridico-online-como-funciona/) e como acompanhar o andamento em [como acompanhar seu processo pela internet](/blog/processo-eletronico-como-acompanhar/).

Conheça nossas [áreas de atuação](/areas/) ou [fale com o escritório](/contato/).

## Perguntas frequentes

### Posso participar da audiência pelo celular?

Em geral, sim, desde que o aparelho fique apoiado em posição fixa, com câmera e microfone funcionando, bateria carregada ou ligado na tomada e boa conexão. Verifique com o seu advogado se o tribunal exige algum aplicativo específico e faça um teste antes.

### Posso pedir que a audiência seja on-line?

Pode haver pedido, mas a decisão é do juiz. Pelas regras do CNJ, a audiência telepresencial depende, em regra, de pedido da parte, e o juiz avalia a conveniência; ele também pode determiná-la de ofício em situações como urgência e conciliação nos centros judiciários de solução de conflitos.

### Minha testemunha pode depor on-line?

O Código de Processo Civil permite a oitiva por videoconferência, especialmente quando a testemunha mora em outra cidade. Ela deve estar sozinha no ambiente, sem consultar anotações nem ouvir os outros depoimentos, e com documento de identidade à mão.

## Base legal

- Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), arts. 236, § 3º, 334, §§ 7º e 8º, 385, § 3º, e 453, § 1º
- Lei nº 9.099/1995, arts. 20, 22, § 2º (incluído pela Lei nº 13.994/2020), e 51, I
- Resolução CNJ nº 354/2020, arts. 3º e 7º (redação da Resolução CNJ nº 481/2022)
- Resolução CNJ nº 465/2022, arts. 2º e 3º

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual do caso. Diego Guimarães Advocacia & Consultoria, Natal/RN. WhatsApp (84) 99417-8243.
